Despacho 9669/2012, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 138/2012, Série II de 2012-07-18.
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Data:
2012-07-18
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Secções desta página::
Incorpora no património do Estado, o prédio misto denominado «Olival Fechado», situado na Estrada Nacional n.º 8, Ganilhos, freguesia de Alcobaça, município de Alcobaça,
Despacho 9669/2012
Considerando que o n.º 4 do artigo 36.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, revista e
republicada pelo
Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro
dos Institutos Públicos, estabelece que os bens dos institutos públicos que se revelarem
desnecessários ou inadequados ao cumprimento das suas atribuições são incorporados
no património do Estado, sendo essa incorporação determinada por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que esta especificidade decorre do facto de os institutos públicos só
poderem tratar de matérias que lhes sejam especificamente cometidas por lei, conforme
decorre do n.º 3 do artigo 8.º da mencionada Lei-Quadro dos Institutos Públicos;
Considerando que, nos termos da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., detém atribuições
cujas atividades se desenvolvem nos domínios da política vitivinícola, da gestão e
valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço
da competitividade dos vinhos portugueses;
Considerando, ainda, que o referido Instituto detém, no seu património, um imóvel que
se manifesta inadequado ao cumprimento das suas atribuições:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro,
revista e republicada pelo
Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, determina-se o
seguinte:
1 - É incorporado no património do Estado o prédio misto denominado «Olival
Fechado», situado na Estrada Nacional n.º 8, Ganilhos, inscrito na matriz predial urbana
sob os artigos 2709, 2710, 2711, 2712, 2713, 2714 e na matriz predial rústica sob o
artigo 266, todos da freguesia de Alcobaça, município de Alcobaça, e descritos na
Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o n.º 1607/20111130, propriedade
do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302445.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302445.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-01-17 -
Decreto-Lei
5/2012 -
Ministério das Finanças
Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.
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2012-03-16 -
Decreto-Lei
66/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.
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