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Despacho 9669/2012, de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 138/2012, Série II de 2012-07-18.
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Sumário

Incorpora no património do Estado, o prédio misto denominado «Olival Fechado», situado na Estrada Nacional n.º 8, Ganilhos, freguesia de Alcobaça, município de Alcobaça,

Texto do documento

Despacho 9669/2012

Considerando que o n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, revista e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, estabelece que os bens dos institutos públicos que se revelarem desnecessários ou inadequados ao cumprimento das suas atribuições são incorporados no património do Estado, sendo essa incorporação determinada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que esta especificidade decorre do facto de os institutos públicos só poderem tratar de matérias que lhes sejam especificamente cometidas por lei, conforme decorre do n.º 3 do artigo 8.º da mencionada Lei-Quadro dos Institutos Públicos;

Considerando que, nos termos da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., detém atribuições cujas atividades se desenvolvem nos domínios da política vitivinícola, da gestão e valorização do património vitícola nacional e da aplicação dos instrumentos de reforço

da competitividade dos vinhos portugueses;

Considerando, ainda, que o referido Instituto detém, no seu património, um imóvel que se manifesta inadequado ao cumprimento das suas atribuições:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, revista e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, determina-se o

seguinte:

1 - É incorporado no património do Estado o prédio misto denominado «Olival Fechado», situado na Estrada Nacional n.º 8, Ganilhos, inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 2709, 2710, 2711, 2712, 2713, 2714 e na matriz predial rústica sob o artigo 266, todos da freguesia de Alcobaça, município de Alcobaça, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o n.º 1607/20111130, propriedade

do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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