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Declaração de Rectificação 37/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Retifica a Portaria 173/2012, de 25 de maio, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações das águas subterrâneas situadas no concelho da Nazaré.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 173/2012, de 25 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por AC1, AC2, AC3, AC5, JK4, PS1, SL1, SL2, SL3 e SL4, situadas no concelho da Nazaré, nos termos dos artigos seguintes.» deve ler-se:

«1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por AC1, AC2, AC3, AC5, JK4, PS1, PS2, SL1, SL2, SL3 e SL4, situadas no concelho da Nazaré, nos termos dos artigos seguintes.» 13 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Portaria 173/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações das águas subterrâneas designadas por AC1, AC2, AC3, AC5, JK4, PS1, SL1, SL2, SL3 e SL4, situadas no concelho da Nazaré.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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