MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 07EL/2017
Descrição sucinta do objeto do contrato: "Empreitada de remodelação da rede de abastecimento de água no Bairro da Nossa Senhora da Conceição em Queluz"
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1800000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45231300
Valor: 1800000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Freguesia de Queluz.
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 720 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso:
a 1ª subcategoria da 1ª categoria (estruturas e elementos de betão) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita, e a 6ª subcategoria da 2ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento.
No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros.
Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:
a) À experiência curricular dos candidatos
A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2012 a 2016 que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 5.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes. Só serão consideradas as obras com data de início e de conclusão no período de 2012 a 2016 inclusive (5 anos), acompanhadas das respetivas declarações abonatórias das entidades adjudicantes.
b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."
O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá:
- possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil;
- ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional em direção de obras;
- apresentar curriculum de obras sob sua direção, iniciadas e concluídas no período de 2007 a 2016, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 5.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e listagem das obras.
As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria 1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.
Recomenda-se que os curricula tenham no máximo 6 (seis) páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.
Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no nº4 do artº 168 do CCP.
c) De acordo co artº 165-1 d) do CCP, apresentação de certificação de qualidade e ambiente, conforme as normas ISO 9001 de 2008 e ISO 14001 de 2012.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).
b) O Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, (2014, 2015 e 2016) e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.
- Autonomia Financeira (capital próprio/activo líquido): > ou = 0,15
- Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0
- Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.
Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:
- Balanço
- Demonstração de Resultados
- Certificação Legal de Contas
- Relatório do fiscal único (se aplicável)
- Deliberação de aprovação do relatório de Contas
Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser os mesmos acima referidos mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.
c) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2014, 2015 e 2016), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.° 263° do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n° 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do Candidato, conforme Programa de Procedimento.
d) No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração de Acordo - Promessa de Constituição.
e) No caso das empresas com sede em Portugal deverão ser entregues os documentos de certificação de contas, relatórios e balanços
f) No caso do candidato ser uma empresa com sucursal em Portugal e sede no estrangeiro, a capacidade financeira será avaliada com os dados da empresa mãe, pelo que deverão ser disponibilizados os respetivos documentos.
g) No caso do candidato ser uma empresa com sede no estrangeiro, a capacidade financeira será avaliada com base nos relatórios e contas e balanços da empresa sede.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.
Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta
Código postal: 2714 501
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219238500
Fax: 00351 219238657
Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/07/07
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Composição do Júri: Engenheiro Jorge Vilela que presidirá, Engenheira Ana Paula Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engenheira Elisete Santos como membros efetivos. Como membros suplentes a Doutora Graça Santos e o Engenheiro Eduardo Farinha.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Basílio Horta
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra
410619305