Por ordem superior se torna público que, em 18 de março de 2016, a Nova Zelândia depositou, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005, que continha a seguinte declaração:
«De acordo com o estatuto constitucional do Toquelau, e tendo em conta o compromisso do Governo da Nova Zelândia com o desenvolvimento do auto governo para o Toquelau, através de uma lei de auto determinação, no âmbito da Carta das Nações Unidas, esta aceitação não se aplicará a Toquelau até que o Governo da Nova Zelândia apresente uma declaração para o efeito, junto do depositário, com base em consultas adequadas com esse o território.»
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emendas entraram em vigor para a Nova Zelândia em 8 de maio de 2016.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de 2017. - O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.