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Portaria 212/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a Associação Het Kleine Mirakel, com sede na Bélgica, a exercer em Portugal a atividade mediadora no âmbito da adoção internacional.

Texto do documento

Portaria 212/2012

de 13 de julho

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.

A Associação Het Kleine Mirakel é uma associação sem fins lucrativos com sede na Bélgica, Vinkenpad 11, 2340 Beerse, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação belga aplicável, que apresentou, junto da autoridade central em matéria de adoção internacional, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Het Kleine Mirakel propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes na Bélgica, prestando apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar.

A Het Kleine Mirakel foi autorizada pela Autoridade Central para a Adoção Internacional da Comunidade Flamenga da Bélgica, entidade competente nos termos da legislação belga aplicável, a exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal.

Após a apreciação da sua candidatura verificou-se que a Het Kleine Mirakel, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de maio, e do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto, pelos Ministros da Justiça e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É concedida à Associação Het Kleine Mirakel, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Bélgica, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de agosto.

2 - A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.

Artigo 2.º

Início de vigência

A autorização concedida nos termos do n.º 1 do artigo 1.º produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.

Em 13 de junho de 2012.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/13/plain-302337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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