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Declaração de Rectificação 878/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Retifica o aviso 6073-A/2012, de 02 de maio, que comunica a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 878/2012

Apoio à internacionalização das artes 2012 Retificação do aviso 6073-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 2 de maio de 2012 No aviso de abertura do concurso de apoio à internacionalização das artes, foi divulgado publicamente que cada critério é pontuado por cada membro da comissão [subalínea i) da alínea J)] numa escala de 0 a 10 pontos, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação [subalínea ii) da alínea H)] e que as candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem pelo menos 6 pontos em cada um dos critérios [subalínea iii) da alínea I)].

Ora, considerando que:

A comissão de apreciação é composta por três membros, responsáveis pela apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas à luz de todos os critérios;

Cada candidatura é avaliada quantitativamente per si por cada membro da comissão;

Cada candidatura deve atingir pelo menos 60 % da pontuação possível por critério para ser considerada elegível para apoio:

Nesta conformidade, dado que estamos perante um erro material respeitante à pontuação necessária para a elegibilidade de uma candidatura em cada um dos critérios previstos, procede-se à retificação da informação do referido aviso, que por lapso foi redigida de forma incorreta [subalínea iii) da alínea I)], devendo passar a ler-se «18» onde se lê «6».

6 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Rego.

206236914

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/12/plain-302318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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