Resulta do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Compete em especial ao Ministro da Defesa Nacional e ao Primeiro-Ministro, em matéria de defesa nacional, propor conjuntamente ao Conselho de Ministros a aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e assegurar a respetiva execução, conforme as disposições conjugadas da alínea g) do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea j) do n.º 3 do artigo 14.º, ambas da Lei de Defesa Nacional.
Ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao Conselho de Chefes de Estado-Maior compete, no âmbito consultivo, emitir parecer sobre a proposta de definição do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, de acordo, respetivamente, com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional e na alínea a) do n.º 4 do artigo 19.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei de Bases da Organização das Forças Armadas.
No Conselho de Ministros, em matéria de defesa nacional, no âmbito político e legislativo, recai a competência para a aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, de acordo com o previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei de Defesa Nacional.
Como refere o Programa do XIX Governo Constitucional, os últimos anos têm sido marcados por uma crescente incerteza e instabilidade na política internacional, com consequências marcantes para o quadro de segurança regional e internacional que condiciona a definição das estratégias nacionais. Nesse contexto, tornou-se imperativa a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, indispensável para a definição das prioridades do Estado na resposta aos novos desafios externos e ao novo ambiente internacional. Para iniciar esse processo de revisão, o Instituto de Defesa Nacional foi encarregado, em 3 de novembro de 2011, de elaborar um documento abrangente, exaustivo e explicativo sobre as bases de um Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Esse documento, concluído em 15 de fevereiro de 2012, constituirá, pela sua qualidade e seu alcance, uma sólida referência no processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Em conformidade com a metodologia previamente definida, abre-se agora uma nova fase do processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, com a elaboração das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Nesse quadro, o Governo entendeu indispensável solicitar a um conjunto de personalidades de referência da vida pública nacional que preparasse uma proposta sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional a submeter pelo Governo à Assembleia da República, para debate.
Considerando a disponibilidade manifestada por um conjunto de personalidades de grande mérito e experiência nos domínios da defesa nacional:
Determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão para a Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
2 - A Comissão referida no número anterior terá a seguinte composição:
a) Luís de Oliveira Fontoura (Professor Jubilado), que preside à Comissão;
b) Adriano José Alves Moreira (Professor Emérito);
c) António Jorge de Figueiredo Lopes (Dr.);
d) António Jorge Viegas de Vasconcelos (Professor Doutor Engenheiro);
e) António José da Costa Silva (Professor Doutor);
f) António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (Dr.);
g) António Manuel Lopes Tavares (Dr.);
h) Aurélio Benito Aleixo Corbal (General);
i) Eduardo Lourenço de Faria (Professor Doutor);
j) Fernando Manuel Adão da Fonseca (Professor Doutor);
k) Francisco José Pereira Pinto de Balsemão (Dr.);
l) Francisco Manuel Seixas da Costa (Embaixador);
m) Henrique Nunes Pires Severiano Teixeira (Professor Doutor);
n) Jaime José Matos Gama (Dr.);
o) João Maurício Fernandes Salgueiro (Dr.);
p) José Alberto Loureiro dos Santos (General);
q) José Ângelo Ferreira Correia (Eng.);
r) José Joaquim Gomes Canotilho (Professor Doutor);
s) José Manuel Delgado Felix Ribeiro (Dr.);
t) Leonardo Charles de Zassiri Duarte Mathias (Embaixador);
u) Luís Filipe Marques Amado (Dr.);
v) Maria de Fátima Oliveira da Silva Bonifácio (Professora Doutora);
w) Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares (Dr.ª);
x) Maria Regina de Mongiardim da Costa Flor e Almeida (Doutora de Relações Internacionais);
y) Nelson Manuel de Oliveira Lourenço (Professor Doutor);
z) Nuno Gonçalo Vieira Matias (Almirante).
3 - A Comissão deverá apresentar a sua proposta ao Governo até 20 de setembro de 2012.
4 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto de Defesa Nacional e pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse dos agora nomeados.
5 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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