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Portaria 276/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a José Maria Ferreira e Filhos, Lda., a efetuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente.

Texto do documento

Portaria 276/2012

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pela Lei 17/2001, de 3 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 339-D/2001, de 28 de dezembro, e 71/2004, de 25 de março, que consagra a obrigação de constituição de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir estas reservas possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a José Maria Ferreira e Filhos, Lda., requereu tal autorização, excecionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras em território nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

1.º É autorizada a José Maria Ferreira e Filhos, Lda., a efetuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura da presente portaria.

28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206221742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/09/plain-302233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 17/2001 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que «estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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