Despacho 9136/2012, de 6 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Interna - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 130/2012, Série II de 2012-07-06.
-
Data:
2012-07-06
-
Secções desta página::
Transfere verbas para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Despacho 9136/2012
Tendo o decreto do Presidente da República n.º 59/2011, de 28 de julho, fixado o dia
9 de outubro de 2011 como data da eleição da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º
do
Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os
284/2007, de 17 de agosto, e 189/2003, de 22 de agosto, proceder à determinação
do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º
410-B/79, de 27 de setembro.
Nestes termos e ao abrigo do
Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se
que:
Para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira os valores
dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do
Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = (euro) 219,39 (verba por concelho);
Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
Z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).
2 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Ministro da Administração Interna,
Miguel Bento Martins Costa
Macedo e Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/06/plain-302217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302217.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/302217/despacho-9136-2012-de-6-de-julho