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Despacho 6040/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira

Texto do documento

Despacho 6040/2017

Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Major-General Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.

3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 07 de junho de 2017 e até à respetiva publicação.

7 de junho de 2017. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, Tenente-General.

310580271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3022148.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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