Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Major-General Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 07 de junho de 2017 e até à respetiva publicação.
7 de junho de 2017. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, Tenente-General.
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