Despacho 9055/2012, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Fonte: Diário da República n.º 129/2012, Série II de 2012-07-05.
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Data:
2012-07-05
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Secções desta página::
Atribui uma pensão por serviços excecionais a Joaquim Monteiro Matias.
Despacho 9055/2012
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto, o
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação de poderes
conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 9163/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e o Ministro de Estado
e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer favorável
emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, ao cidadão a
seguir identificado, a pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da
democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1
a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Joaquim Monteiro Matias.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho, não podendo,
porém, ser acumulável com as pensões previstas no
Decreto-Lei 466/99, de 6 de
novembro.
1 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças
, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,
Miguel Fernando
Cassola de Miranda Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/05/plain-302196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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