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Deliberação 948/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013-2014.

Texto do documento

Deliberação 948/2012

Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013-2014 De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos desta Agência, aprovados e publicados em anexo ao mesmo decreto-lei, e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento 504/2009, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:

1 - Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano letivo de 2013-2014, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período de 3 de setembro a 15 de outubro de 2012.

19 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.

206217717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/05/plain-302190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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