Fixa o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013-2014 De acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos desta Agência, aprovados e publicados em anexo ao mesmo decreto-lei, e do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento 504/2009, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, determina o seguinte:
1 - Os pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano letivo de 2013-2014, devem ser apresentados, pelas instituições de ensino superior, no período de 3 de setembro a 15 de outubro de 2012.
19 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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