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Anúncio 111/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Fase de apreciação respeitante ao projeto de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/73

Texto do documento

Anúncio 111/2017

Nos termos do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, torna-se público que se encontra em fase de apreciação neste município, um processo de licenciamento referente a uma licença administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 2/73, sito no Cerro da Ermida - Praia da Salema, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, cuja requerente é a firma Burgau investimentos Turísticos, Lda., a que respeita o processo 02/2017.

De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, e de harmonia com a alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o referido processo encontra-se patente para consulta pelo prazo de 10 dias entre as 9:00 horas e as 15:00 horas, na secção administrativa de operações urbanísticas deste município.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos de estilo, bem como no site da câmara municipal: www.cm-viladobispo.pt.

20 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

310578539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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