Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos legais, torna-se público que por meu despacho de 1 de junho de 2017, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da Assistente Operacional, Lina Rosa da Silva Ferreira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções da categoria de Assistente Técnica, sendo a remuneração da trabalhadora acrescida para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 153.º todos da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a partir de 1 de junho de 2017, pelo período máximo de 18 meses.
12 de junho de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Maria Mendes da Silva Moreira.
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