Mobilidades internas intercarreiras
Para os devidos efeitos legais, torna-se público que, por meu despacho de 1 de junho de 2017, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras das Assistentes Operacionais Carla Isabel Fernandes Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Avelino de Sousa e Luísa Maria Mota Lopes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções da categoria de Assistentes Técnicas, sendo a remuneração das trabalhadoras acrescida para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 153.º, todos da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, a partir de 1 de junho de 2017, pelo período máximo de 18 meses.
12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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