Declaração de Retificação n.º 445/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 89-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2017, saiu com inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam.
1 - Assim, no anexo I, na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«e) Ter produzido ou coproduzido, pelo menos, uma obra cinematográfica de longa-metragem que tenha tido estreia comercial em salas de cinema ou tenha tido exibição pública num festival internacional de cinema, nos 48 meses anteriores à submissão do requerimento de reconhecimento, comprovando-se a condição de produtor ou coprodutor pelos contratos existentes e pelas menções no genérico das obras consideradas para efeito da verificação do cumprimento do presente número.»
deve ler-se:
«e) Ter produzido ou coproduzido, pelo menos, uma obra cinematográfica de longa-metragem que tenha tido estreia comercial em salas de cinema ou tenha tido exibição pública num festival internacional de cinema, nos 48 meses anteriores à submissão do requerimento de reconhecimento, comprovando-se a condição de produtor ou coprodutor pelos contratos existentes e pelas menções no genérico das obras consideradas para efeito da verificação do cumprimento do presente número, sendo que no caso de projetos de obras cinematográficas de animação, ter produzido ou coproduzido, pelo menos, uma curta-metragem de animação, de duração não inferior a 5 minutos, que tenha tido estreia comercial em salas de cinema ou tenha tido exibição pública num festival de cinema internacional nos 48 meses anteriores à submissão do requerimento de reconhecimento.»
2 - No anexo II, na grelha de avaliação do valor cultural e cinematográfico dos projetos, SECÇÃO C: PROMOÇÃO DOS RECURSOS LOCAIS, onde se lê:
«Pontuação para majoração (A1 + número de pontos acima do mínimo de 14 pontos no subtotal das secções A1 + B e C)»
deve ler-se:
«Pontuação para majoração (A2 + número de pontos acima do mínimo de 14 pontos no subtotal das secções A1 + B e C)»
16 de junho de 2017. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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