Por ordem superior se torna público que, em 20 de junho de 2017 e em 9 de setembro de 2015, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia relativo à Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Lisboa em 3 de março de 2015.
O Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/2015, de 3 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2015.
Nos termos do artigo XV, o Acordo entra em vigor em 19 de julho de 2017.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 29 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.