Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 203/2012, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, que prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português, alargando o prazo para apresentação do requerimento.

Texto do documento

Portaria 203/2012

de 4 de julho

A Portaria 178-A/2012, de 31 de maio, consagrou diversos apoios às explorações agrícolas que se encontram em situação difícil devido às condições climatéricas adversas que têm atingido Portugal continental desde final do ano de 2011.

Os referidos apoios, que se concretizam em dispensa ou no diferimento do pagamento de contribuições de segurança social para os produtores agrícolas e para as entidades empregadoras, implicam a obtenção de documentação que pode tornar difícil o cumprimento do prazo previsto para a apresentação dos requerimentos por parte dos potenciais beneficiários da medida.

Procede-se assim, com a presente alteração, ao alargamento do prazo para apresentação do requerimento de 30 dias para 45 dias.

Aproveita-se ainda para clarificar o âmbito de aplicação pessoal dos apoios concedidos às explorações agrícolas, definindo-o em exata consonância com o objeto dos apoios previstos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 178-A/2012

Os artigos 3.º e 7.º da Portaria 178-A/2012, de 31 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Podem requerer o pagamento diferido de contribuições as entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores que exerçam atividade nas explorações que preencham os requisitos referidos no artigo anterior.

3 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - A concessão dos apoios previstos na presente portaria depende de requerimento a apresentar, no prazo de 45 dias após a data da entrada em vigor da presente portaria, nos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) 2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 178-A/2012, de 31 de maio.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de junho de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de junho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-31 - Portaria 178-A/2012 - Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social

    Prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Portaria 226-A/2012 - Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria 178-A/2012, de 31 de maio, que prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda