Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, foi transferida para o Instituto das Participações do Estado a titularidade das participações do sector público no capital de numerosas sociedades, de entre as quais a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques Lda., e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
R. L.;
Considerando que as referidas empresas, nas quais a participação do IPE é largamente maioritária, operam em áreas cometidas ao sector público, sendo as suas actividades realizadas em exclusivo ou complementares em elevado grau das de empresas públicas;
Considerando que a natureza dos seus serviços bem como a ordem de grandeza dos empreendimentos em que as mesmas se encontram empenhadas, quer a nível nacional quer internacional, aconselham a que a sua actividade seja acompanhada e coordenada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações com vista à sua correcta inserção na política do Governo;
Considerando que as linhas mestras que devem presidir ao reordenamento das participações do Estado impõem a cuidada ponderação de vários aspectos, como a operacionalidade de gestão, a conveniência de manutenção de vínculos ao IPE, o modelo estrutural para que tende a organização do sector empresarial do Estado e as relações com entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que participam com o Estado no capital dessas sociedades;
Ouvido o Instituto das Participações do Estado, determina-se que, enquanto não for adoptada uma solução definitiva, enquadrada no modelo estrutural referido, de entre os gestores a nomear pelo IPE, a maioria simples, nesta incluindo o presidente, dos conselhos de administração e de gerência de cada uma das sociedades a seguir referidas, seja proposta pelo Ministério dos Transportes e Comunicações:
Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L.
Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda.
Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.
Ministérios do Plano e Coordnação Económica e dos Transportes e Comunicações, 10 de Janeiro de 1978. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.