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Despacho Normativo 31/78, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para o Instituto das Participações do Estado a titularidade das participações do sector público no capital das empresas Companhia Portuguesa Rádio Marconi, Soponata e Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/78

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 285/77, de 13 de Julho, foi transferida para o Instituto das Participações do Estado a titularidade das participações do sector público no capital de numerosas sociedades, de entre as quais a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques Lda., e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

R. L.;

Considerando que as referidas empresas, nas quais a participação do IPE é largamente maioritária, operam em áreas cometidas ao sector público, sendo as suas actividades realizadas em exclusivo ou complementares em elevado grau das de empresas públicas;

Considerando que a natureza dos seus serviços bem como a ordem de grandeza dos empreendimentos em que as mesmas se encontram empenhadas, quer a nível nacional quer internacional, aconselham a que a sua actividade seja acompanhada e coordenada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações com vista à sua correcta inserção na política do Governo;

Considerando que as linhas mestras que devem presidir ao reordenamento das participações do Estado impõem a cuidada ponderação de vários aspectos, como a operacionalidade de gestão, a conveniência de manutenção de vínculos ao IPE, o modelo estrutural para que tende a organização do sector empresarial do Estado e as relações com entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que participam com o Estado no capital dessas sociedades;

Ouvido o Instituto das Participações do Estado, determina-se que, enquanto não for adoptada uma solução definitiva, enquadrada no modelo estrutural referido, de entre os gestores a nomear pelo IPE, a maioria simples, nesta incluindo o presidente, dos conselhos de administração e de gerência de cada uma das sociedades a seguir referidas, seja proposta pelo Ministério dos Transportes e Comunicações:

Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L.

Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda.

Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.

Ministérios do Plano e Coordnação Económica e dos Transportes e Comunicações, 10 de Janeiro de 1978. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-30198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto-Lei 285/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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