A Divisão de Atividades Desportivas foi criada pelo Despacho 6290/2013, de 03 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
Face à necessidade de adequar e promover ajustamentos na organização da estrutura orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Conselho Diretivo aprovou a extinção da Divisão Atividades Desportivas (DAD), nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2 e 33.º, n.º 2, ambos da Lei 3/2004, na redação atual, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de junho de 2017
12 de junho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, Vítor Pataco.
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