Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5914/2017, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extinção da Divisão Atividades Desportivas

Texto do documento

Despacho 5914/2017

A Divisão de Atividades Desportivas foi criada pelo Despacho 6290/2013, de 03 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.

Face à necessidade de adequar e promover ajustamentos na organização da estrutura orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Conselho Diretivo aprovou a extinção da Divisão Atividades Desportivas (DAD), nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2 e 33.º, n.º 2, ambos da Lei 3/2004, na redação atual, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de junho de 2017

12 de junho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, Vítor Pataco.

310573508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda