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Aviso 7542/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Recrutamento, em regime de mobilidade interna ou em regime de mobilidade intercarreiras, de quatro 4 (quatro) técnicos superiores para a Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 7542/2017

Torna-se público que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pretende recrutar 4 (quatro) técnicos superiores, em regime de mobilidade interna ou em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos do disposto no artigo n.º 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

Oferta

1 - Recrutamento, em regime de mobilidade interna ou em regime de mobilidade intercarreiras, de quatro 4 (quatro) técnicos superiores, para desempenho de funções na Divisão de Gestão Financeira e na Divisão de Gestão dos Tribunais (pontos 5.1 e 5.2 do Despacho 2924/2017, de 07/04) da Direção de Serviços de Serviços Financeiros (artigo 6.º da Portaria 67/2017, de 15/02):

2 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser titular do grau de licenciatura.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Colaborar na preparação dos orçamentos da responsabilidade da DGAJ, nomeadamente dos orçamentos da DGAJ, da Magistratura do Ministério Público e da Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Efetuar a análise financeira dos orçamentos da responsabilidade da DGAJ;

Acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;

Elaborar Requisições de Fundos e Pedidos de Libertação de Créditos;

Elaborar propostas de alterações orçamentais;

Efetuar o acompanhamento da execução financeira de contratos;

Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento e execução orçamental das suas atividades e projetos;

Medir o desempenho financeiro dos orçamentos afetos aos tribunais e dinamizar medidas de gestão que visem economias de escala;

Efetuar o controlo das despesas realizadas com recurso ao fundo de maneio;

Efetuar reconciliações bancárias;

Efetuar o registo e controlo do inventário;

Colaborar na elaboração da prestação de contas;

Elaborar propostas e informações no âmbito das matérias acometidas às unidades orgânicas referidas no ponto 1.

4 - Requisito preferencial: Experiência profissional nas funções descritas no ponto anterior e domínio de ferramentas informáticas de suporte a esta área (Excel, Gerfip, SIGO).

Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Edifício H, Pisos 9 a 14, 1990-097 Lisboa.

Método de seleção: a seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional. A análise curricular tem caráter eliminatório e apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da entrevista profissional de seleção.

Formalização das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente Aviso, os interessados deverão enviar requerimento com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detêm, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, acompanhado de curriculum vitae detalhado atualizado, datado e assinado, mencionando como referência/assunto "Recrutamento por mobilidade DSF", para o endereço eletrónico correio@dgaj.mj.pt.

Publicitação: a presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 217906200 (Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos).

19 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

310575169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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