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Despacho Normativo 10/78, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina a inscrição de verbas pelo Fundo de Abastecimento no orçamento para o ano de 1978 relativas à remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Despacho Normativo 10/78

Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1978.

2 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever no seu orçamento para o ano de 1978 a verba de 160000 contos.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 10 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/17/plain-30191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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