Despacho Normativo 10/78, de 17 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 14/1978, Série I de 1978-01-17.
-
Data:
1978-01-17
-
Secções desta página::
Determina a inscrição de verbas pelo Fundo de Abastecimento no orçamento para o ano de 1978 relativas à remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Despacho Normativo 10/78
Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1978.
2 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever no seu orçamento para o ano de 1978 a verba de 160000 contos.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 10 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/17/plain-30191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30191.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/30191/despacho-normativo-10-78-de-17-de-janeiro