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Despacho Normativo 6/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre o provimento dos lugares de guarda, de chefe e subchefe dos serviços prisionais.

Texto do documento

Despacho Normativo 6/78

Esclarece-se que, nos termos do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 24.º do Decreto 196/73, de 3 de Maio, a alínea c) do n.º 2 do despacho proferido ao abrigo da mesma legislação, publicado no Diário da República, n.º 190, de 16 de Agosto de 1974, deve entender-se como podendo ser admitidos aos concursos indivíduos com a maioridade.

Ministério da Justiça, 13 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-30189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 196/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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