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Despacho 8562/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado José António Prates Viegas Ribeiro para o cargo de subinspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 8562/2012

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo o licenciado José António Prates Viegas Ribeiro para o cargo de subinspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças, em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de abril de 2012.

20 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: José António Prates Viegas Ribeiro.

Data de nascimento: 6 de agosto de 1961.

Habilitações académicas: licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 1984, com a classificação final de 15 valores.

Situação profissional: inspetor na Inspeção-Geral de Finanças, por nomeação definitiva,

desde 6 de maio de 1985.

Funções atuais: subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças desde 29 de maio de

2000.

Funções anteriores: inspetor de finanças-diretor da Inspeção-Geral de Finanças (18 de junho de 1996 a 29 de maio de 2000) e inspetor de finanças-chefe da Inspeção-Geral de Finanças (29 de novembro de 1990 a 18 de junho de 1996).

Outras funções e elementos curriculares:

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), em 2007, com 17 valores;

Representante nacional em inúmeros Comités e Grupos de Trabalho da Comunidade Europeia e da União Europeia, nomeadamente em matérias de auditoria, controlo financeiro, proteção dos interesses financeiros da União Europeia e direito comunitário (v. g. Grupo Sociedade Europeia, Grupo Direito Penal-Direito Comunitário, Comité de Coordenação dos Fundos - COCOF e «European Audit Authorities of Structural

Funds Committee - The Homologues Group»);

Representante nacional permanente no Comité Técnico de Auditoria para os Fundos Estruturais e Fundo de Coesão (entre as Autoridades de Auditoria dos Estados membros e a Comissão Europeia) e no COCOLAF - Comité de Coordenação da Luta Antifraude (Comité Consultivo da Comissão Europeia);

Representante nacional na audição pública promovida pela Comissão Europeia sobre o «Livro Verde relativo à proteção penal dos interesses financeiros comunitários e à

criação de um Procurador Europeu»;

Agente da República Portuguesa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia;

Autor de diversas comunicações apresentadas em conferências e seminários internacionais, em matéria de auditoria, controlo financeiro, proteção dos interesses financeiros da União Europeia, direito comunitário e direito económico internacional [nomeadamente, a convite da OCDE, Comissão Europeia, European Academy for Taxes, Economics and Law (Berlin) e EIPA - European Institute of Public

Administration (Maastricht e Varsóvia)];

Perito do Conselho da Europa em matéria de controlo financeiro e direito económico

internacional;

Perito da OCDE e da Comissão Europeia em matéria de auditoria, controlo financeiro e proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

Membro do Peer Review Board da OCDE para o projeto PIFC - Public Internal Financial Control, em matéria de auditoria, controlo financeiro e boas práticas de governação, tendo participado em diversos exercícios de Peer Review (nomeadamente na Eslovénia, Chipre, Polónia, Bulgária, Turquia, Croácia);

Docente universitário de Economia Política, Finanças Públicas e Direito Financeiro e

Direito Económico Internacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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