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Despacho 8561/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado Francisco Nobre Pires dos Santos para o cargo de subinspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 8561/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de

dezembro:

1 - Designo o licenciado Francisco Nobre Pires dos Santos para o cargo de subinspetor-geral de finanças da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) do Ministério das Finanças, em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de abril de 2012.

20 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Francisco Nobre Pires dos Santos.

Data de nascimento: 24 de dezembro de 1952.

Habilitações académicas: licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia (1979); mestrado em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão

(1993).

Situação profissional: inspetor na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), por nomeação

definitiva, desde 4 de agosto de 1978.

Funções atuais: subinspetor-geral na IGF, desde janeiro de 1990.

Funções anteriores: inspetor-geral em regime de substituição (março a setembro de 2004), inspetor de finanças-diretor (1989-1990) e inspetor de finanças-chefe

(1985-1989), cargos exercidos na IGF.

Outros elementos curriculares:

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) pelo Instituto Nacional de

Administração (2007);

Revisor Oficial de Contas - exame de aptidão profissional realizado em 1985 e inscrito

na respetiva lista;

Docente no Instituto Superior de Economia e Gestão, desde 1990, em regime de tempo parcial, como assistente convidado e professor auxiliar convidado, onde tem exercido, para além da docência em cursos de licenciatura e mestrado, funções de responsável pela coordenação de unidades curriculares;

Docente no curso de pós-graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental, ministrado no IDEFE - Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais, onde lecionou e foi responsável pelo módulo

de Controlo de Gestão Pública;

Membro da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (1998

a 2011);

Membro do Colégio de Comissários de Contas da OCDE - Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos - Paris, de 1999 a 2002, por indicação do Estado Português. Este órgão procedia ao controlo daquela organização, realizando e ou orientando os trabalhos conducentes à emissão de parecer e relatório sobre as

contas e gestão da OCDE;

Membro da Estrutura de Missão para elaboração do Plano Oficial de Contabilidade

Pública (1995 a 1997);

Louvor do Ministro das Finanças em 25 de junho de 1997, na sequência da extinção da Estrutura de Missão encarregada da elaboração do POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública (Diário da República, n.º 157, de 10 de julho de 1997);

Revisor Oficial de Contas membro de conselhos fiscais de algumas sociedades anónimas de capitais públicos (1986 a 1996);

Membro da Comissão de Inscrição na lista dos Revisores Oficiais de Contas, em representação do Ministério das Finanças (1991 a 1994).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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