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Despacho 8564/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Determina a doação de infraestruturas à UNIFIL - United Nations Interim Force in Lebanon e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no General Chefe do Estado Maior do Exército, Artur Pina Monteiro.

Texto do documento

Despacho 8564/2012

Considerando que a reconfiguração dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português em 2012 conduziu à decisão de retirada do contingente nacional do Líbano;

Considerando o planeamento apresentado pelo Exército para a retração da Força de Engenharia, FND, em missão na UNIFIL;

Considerando que face à determinação superior para retrair a FND/UNIFIL até ao final do 1.º semestre de 2012, o Exército iniciou o planeamento da retração da Força de Engenharia em missão na UNIFIL;

Considerando que tendo em vista minimizar os custos inerentes à retração de materiais para o TN, nomeadamente com o transporte das infraestruturas CORIMEC, o Exército decidiu colocar à venda as instalações de UBIQUE Camp, tendo para o efeito sido elaborada uma «Letter of Intent» (LoI), expressando o interesse de Portugal em disponibilizar o campo a outro TCC, eventualmente interessado naquelas instalações, através de um acordo de venda;

Considerando que por contactos informais junto da UnEng11/FND/UNIFIL, foi manifestado o interesse da UNIFIL em alguns dos equipamentos e infraestruturas constantes das listagens destes materiais, que o Exército Português teria referenciado para venda a outro TCC ou para alienar no TO através de venda como sucata, solicitando que o mesmo lhes fosse doado, uma vez que não têm disponibilidade para a respetiva aquisição;

Considerando, ainda, que a maioria destas instalações é constituída por prefabricados ou construções em alvenaria que não são amovíveis e apenas poderiam ser consideradas fonte de receita para o Exército, do ponto de vista financeiro, caso existissem outros TCC interessados nas instalações militares de Ubique Camp, o que não se verificou;

Face ao exposto, e por proposta de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), determino:

1) O envio às NU, através da Missão Permanente de Portugal junto das NU, da Letter of Intent (LoI), e respetivos anexos;

2) Dar conhecimento à UNIFIL, através da UnEng11/FND/UNIFIL, da intenção de doar as instalações de Ubique Camp à UNIFIL, com exceção dos blocos de alojamentos (CORIMECS);

3) Delegar em S. Ex.ª o General CEME Artur Pina Monteiro, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos atos referidos nos pontos 1) e 2), nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.

14 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206197176

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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