Considerando o planeamento apresentado pelo Exército para a retração da Força de Engenharia, FND, em missão na UNIFIL;
Considerando que face à determinação superior para retrair a FND/UNIFIL até ao final do 1.º semestre de 2012, o Exército iniciou o planeamento da retração da Força de Engenharia em missão na UNIFIL;
Considerando que tendo em vista minimizar os custos inerentes à retração de materiais para o TN, nomeadamente com o transporte das infraestruturas CORIMEC, o Exército decidiu colocar à venda as instalações de UBIQUE Camp, tendo para o efeito sido elaborada uma «Letter of Intent» (LoI), expressando o interesse de Portugal em disponibilizar o campo a outro TCC, eventualmente interessado naquelas instalações, através de um acordo de venda;
Considerando que por contactos informais junto da UnEng11/FND/UNIFIL, foi manifestado o interesse da UNIFIL em alguns dos equipamentos e infraestruturas constantes das listagens destes materiais, que o Exército Português teria referenciado para venda a outro TCC ou para alienar no TO através de venda como sucata, solicitando que o mesmo lhes fosse doado, uma vez que não têm disponibilidade para a respetiva aquisição;
Considerando, ainda, que a maioria destas instalações é constituída por prefabricados ou construções em alvenaria que não são amovíveis e apenas poderiam ser consideradas fonte de receita para o Exército, do ponto de vista financeiro, caso existissem outros TCC interessados nas instalações militares de Ubique Camp, o que não se verificou;
Face ao exposto, e por proposta de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), determino:
1) O envio às NU, através da Missão Permanente de Portugal junto das NU, da Letter of Intent (LoI), e respetivos anexos;
2) Dar conhecimento à UNIFIL, através da UnEng11/FND/UNIFIL, da intenção de doar as instalações de Ubique Camp à UNIFIL, com exceção dos blocos de alojamentos (CORIMECS);
3) Delegar em S. Ex.ª o General CEME Artur Pina Monteiro, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos atos referidos nos pontos 1) e 2), nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho.
14 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206197176