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Relatório 9/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Relatório e contas do ano 2016 da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P.

Texto do documento

Relatório 9/2017

Av. das Comunidades Portuguesas S/N, Vila Nova de Cerveira.

NIPC 508930693.

Registada no RNPC com o n.º 508930693.

Relatório e contas 2016

Situação económico-financeira

O exercício de 2016 encerrou com um resultado negativo de 8.520,80 (euro).

A variação no resultado face ao ano anterior (19.375,43 (euro) positivos) deve-se ao facto de, em 2015, se ter realizado a XVIII Bienal Internacional de Arte de Cerveira, evento que gera mais receita, resultante do apoio financeiro que lhe está associado.

As vendas e prestações de serviços em 2016 totalizaram 3.684,65 (euro) e 1.992,42 (euro) respetivamente.

TABELA 1

(ver documento original)

As transferências e subsídios obtidos representaram 89,6 % do total dos rendimentos, tendo contribuído para tal, os subsídios atribuídos pelo Município de Vila Nova de Cerveira e pela Dgartes. Os valores recebidos do IEFP devem-se a um estágio emprego realizado em 2016.

O Mecenato/apoios totalizaram 4.700,00 (euro), designadamente, Triauto - Rodrigues & Queiroz, Lda. (2.000,00 (euro), IPDJ (1.000,00 (euro), Inês Santos (700,00 (euro), Gestamp Cerveira, Lda. (500,00 (euro) e Empreendimentos Eólicos Cerveirenses, SA (500,00 (euro).

TABELA 2

(ver documento original)

Por outro lado, temos os juros de aplicações financeiras do capital fundacional, que se situou nos 1.633,07 (euro).

Finalmente temos os proveitos e ganhos extraordinários, que refletem o montante das imputações do subsídio referente ao cofinanciamento do ON.2, relativo à aquisição dos ativos fixos, tendo em conta as depreciações de 2016.

No agregado dos gastos, as rubricas de fornecimentos e serviços externos e custos com o pessoal são os mais relevantes com aproximadamente 37 % e 50,7 % do total, respetivamente. As amortizações do exercício situaram-se nos 14.822,63 (euro), representando 8,1 % do total dos gastos. O custo das mercadorias vendidas, os outros custos operacionais, os custos e perdas financeiras e os custos e perdas extraordinários têm um valor residual no total dos mesmos.

Os Fornecimentos e Serviços Externos (37 %) dos custos distribuem-se por 3 centros de custo da seguinte forma:

TABELA 3

(ver documento original)

No que se refere aos custos com Pessoal, estes traduzem os custos associados à equipa da Fundação, nomeadamente, 2 técnicos superiores e 2 administrativo, 1 técnico de manutenção e 1 guarda.

TABELA 4

(ver documento original)

Em matéria de custos, temos ainda as amortizações do imobilizado que se situaram nos 14.822,63 (euro), os outros custos operacionais, custos e perdas financeiras e os custos e perdas extraordinários que totalizaram, 505,62 (euro), 1.299,62 (euro) e 5.270,87 (euro), respetivamente.

Na rubrica Fundos Patrimoniais estão refletidos os 260.000,00 (euro) em meios financeiros líquidos, assim como as obras de arte doadas inicialmente à Fundação no valor de 1.055.950,90 (euro), estas estão evidenciadas no Balanço, de acordo com uma avaliação realizada por uma entidade credenciada. Nos Resultados Transitados está evidenciado o resultado líquido dos anos de 2010 a 2015.

O Passivo comporta os Empréstimos de curto prazo (30.000,00 (euro), os fornecedores (761,04 (euro) e as dividas ao Estado no valor de 2.856,22 (euro), referente aos impostos (IRS, TSU e IVA) a pagar em janeiro e fevereiro.

Nos Acréscimos e diferimentos, incluem-se nos acréscimos de custos as estimativas de férias e subsídio de férias (cerca de 12 mil euros) e nos proveitos diferidos a comparticipação por parte do ON.2 do imobilizado, que serão imputados a cada exercício de acordo com a amortização dos bens, perfazendo em 31 de dezembro de 2016, 41.860,77 (euro) e outros proveitos diferidos no valor 7.500,00 (euro).

No Ativo, o montante afeto a imobilizado diz respeito:

Às propriedades industriais e outros direitos integram o valor do investimento em software, que em 2016 totaliza, 30.289,53 (euro).

Às Outras Imobilizações Corpóreas dizem respeito às Obras de Arte do Acervo da Fundação Bienal de Arte de Cerveira:

TABELA 5

(ver documento original)

O equipamento básico, de transporte e administrativo, totalizam 515,36 (euro), 3.000,00 (euro) e 160.110,41 (euro), respetivamente.

Em Estado e outros entes públicos temos as retenções de IRC efetuadas nos juros de depósitos a prazo (456,69 (euro).

Os depósitos bancários e caixa tiveram a expressão financeira dos meios financeiros líquidos, 261.207,29 (euro).

Os acréscimos e diferimentos refletem o valor dos acréscimos de proveitos, nomeadamente os juros e os subsídios a receber, que de acordo com o princípio da especialização, somam 148,94 (euro) e 4.133,74 (euro), e o valor dos custos diferidos para 2017 no valor de 566,14 (euro).

Proposta de aplicação de resultados

O Conselho Diretivo decidiu que o Resultado Líquido do Exercício de 2016 seja aplicado da seguinte forma:

Resultados transitados - 8.520,80 (euro).

Agradecimentos

O Conselho Diretivo agradece a todas as Pessoas e Entidades que colaboraram e participaram nas atividades realizadas e contribuíram para os resultados alcançados em 2016.

22 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira. - Os Diretores, Nuno Jorge Costa Correia - Sebastião Camilo de Oliveira Ramos.

Balanço em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

Demonstração dos Resultados por Naturezas em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

Mapa de execução orçamental

Mapa do controlo orçamental da despesa

Ano: 2016

(ver documento original)

Mapa do controlo orçamental da receita

Ano: 2016

(ver documento original)

Demonstração de Fluxos de Caixa em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

Anexo às demonstrações financeiras

Caracterização da entidade

Identificação da entidade

Designação da entidade: Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P.

Sede: Av. das Comunidades Portuguesas S/N, 4920-275 Vila Nova de Cerveira.

Natureza da atividade: CAE 94991 - Associações Culturais e Recreativas.

A Fundação Bienal de Arte de Cerveira ("Fundação Bienal de Cerveira" ou "Fundação") é uma Fundação Pública de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por escritura pública em 18 de maio de 2009 e reconhecida pelo Despacho 1543/2010 da Presidência do Conselho de Ministros em 7 de janeiro de 2010, conforme publicado na Parte C do Diário da República, 2.ª série - n.º 15 de 22 de janeiro de 2010, regendo-se pelos seus estatutos, e, no que lhes é omisso, pela legislação portuguesa aplicável.

A Fundação, com sede social na Avenida das Comunidades Portuguesas em Vila Nova de Cerveira, tem como fins; perpetuar as raízes da Bienal de Cerveira, a organização das Bienais, a gestão e conservação do espólio das Bienais, promover a difusão das artes contemporâneas, promover a sua integração em redes nacionais e internacionais, estabelecer protocolos com estabelecimentos de ensino, promover o desenvolvimento do turismo cultural local e regional, preservar e promover o seu património móvel e imóvel e colaborar na elaboração de um plano estratégico sustentado, visando a criação de uma rede concelhia de equipamentos culturais.

A Fundação Bienal de Cerveira foi instituída pelos seguintes Fundadores, o Município de Vila Nova de Cerveira ao qual se associaram também a DST - Domingos da Silva Teixeira, SA, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, CRL, Universidade do Minho, Fundação Convento da Orada/Escola Superior Gallaecia, Coopetape - Cooperativa de Ensino, CRL/ETAP Vale do Minho, Projeto, Núcleo de Desenvolvimento Cultural, a Daniel Isidoro, Unipessoal, Lda. e os Artistas Henrique Silva e José Rodrigues.

O património inicial é constituído pelas dotações iniciais de capital do Município de Vila Nova de Cerveira, bem como dos restantes Fundadores.

O Conselho Diretivo entende que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Fundação, bem como a sua posição, desempenho financeiros e fluxos de caixa.

Legislação

Toda a legislação aplicável às Fundações Públicas, com especial evidencia para:

Lei 50/2012 de 31/08 (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

Lei-Quadro das Fundações (aprovada pela Lei 24/2012 de 9/07);

Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Decreto-Lei 5/2012 de 17/01).

Estrutura organizacional efetiva

Conselho de Fundadores

Município de Vila Nova de Cerveira;

Projeto, Núcleo de Desenvolvimento Cultural;

DST - Domingos da Silva Teixeira, S. A.;

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, CRL;

Universidade do Minho;

Fundação Convento da Orada/Escola Superior Gallaecia;

COOPETAPE - Cooperativa de Ensino, CRL/ETAP Vale do Minho;

Daniel Isidoro, Unipessoal, Lda.;

Henrique Silva, Pintor;

José Rodrigues, Escultor.

Conselho Diretivo

João Fernando Brito Nogueira - Presidente;

Nuno Jorge Costa Correia - Vice-Presidente;

Sebastião Camilo da Oliveira Ramos - Diretor.

Fiscal Único

Marques de Almeida, J. Nunes & V. Simões & Associados - SROC, Lda.;

Representada por: Victor Manuel Lopes Simões.

Contabilista Certificado

Carlos Alberto Limeres Bouça.

Equipa Técnica

Ana Margarida Nogueira Vale Costa;

Arsénio Carlos da Costa Ferreira Borges;

Célio Martins Silva;

Lídia Isabel Leal Portela;

Maria Gorete Rebelo Araújo de Almeida;

Sílvia Raquel Alves Barbosa Viana.

Contrato Emprego Inserção - IEFP

Marlene Oliveira Lameira Amorim;

Estágio Profissional - IEFP;

Paulo Alexandre Baltazar Martins.

Prestação de serviços

António Manuel de Vasconcelos Cabral Pinto - Coordenação artística e de produção da FBAC;

Calisto Brito Dias - Assessoria nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;

Elisa de Noronha Nascimento - Assessoria especializada em Museologia;

Cedência protocolada com o Município

Francisco José Rodrigues Esmeriz;

Joaquim José Coelho Silva.

Descrição sumária das atividades

Ver Relatório de Gestão.

Recursos humanos

A Fundação Bienal de Arte de Cerveira conta a 31/12/2016 com 6 funcionários nos seus quadros.

Organização contabilística

O artigo 57.º da Lei 50/2012 de 31/08 (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais) remete para a Lei-Quadro das Fundações (aprovada pela Lei 24/2012 de 9/07, assim como o artigo 2.º dos Estatutos da Fundação Bienal refere que a mesma se rege pela Lei-Quadro das Fundações. Tendo em conta que o n.º 7 do artigo 9.º da Lei-Quadro das Fundações refere que as fundações públicas estão sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei quadro dos institutos públicos (Decreto-Lei 5/2012 de 17/01) e o artigo 39.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (no Capítulo III - Gestão económico-financeira e patrimonial) refere que se aplica o POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública, daí as contas de 2016 terem sido preparadas de acordo com o POCP.

Notas ao balanço e à demonstração de resultados

As notas que a seguir se desenvolvem respeitam à numeração definida pelo POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública), com exceção das que para o presente exercício não são aplicáveis.

Indicação e justificação das disposições do POCP

Em termos contabilísticos foram cumpridas as disposições do POCP e demais normas e diretrizes contabilísticas. Em 2013, foi adotado pela primeira vez o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Principais políticas contabilísticas

Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Fundação, de acordo com o POCP.

Imobilizado corpóreo

O Imobilizado Corpóreo encontra-se registado ao custo de aquisição.

Os Bens do património histórico e cultural, nomeadamente as Obras de Arte, foram objeto de especialização através de uma avaliação efetuada por uma entidade credenciada, encontram-se registados pelo justo valor.

Nos equipamentos de transporte está incluída uma viatura que foi doada à Fundação e está registada pelo justo valor.

A metodologia de amortização utilizada foi a aplicação das taxas máximas previstas no Decreto Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro.

As amortizações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado. A viatura doada está a ser amortizada de acordo com a vida útil esperada.

As despesas de manutenção e reparação (dispêndios subsequentes) que não são suscetíveis de gerar benefícios económicos futuros adicionais são registadas como custo no período em que ocorrem.

O ganho (ou a perda) resultante da alienação ou abate de um qualquer bem é determinado através da diferença entre o justo valor do montante recebido na transação ou a receber e a quantia líquida de amortizações acumuladas, escriturada no ativo e é reconhecido em resultados no período em que ocorre o abate ou a alienação.

A Fundação tem registado no seu ativo Obras de Arte que, dada a sua natureza, têm um valor residual demasiado elevado e aproximado da quantia escriturada dos ativos. Estes bens não são portanto sujeitos a amortização.

Imobilizado incorpóreo

O Imobilizado Incorpóreo adquirido pela Fundação encontra-se registado ao custo de aquisição.

A metodologia de amortização utilizada foi a aplicação das taxas máximas previstas no Decreto Regulamentar 25/2009 de 14 de setembro para o imobilizado.

As amortizações são calculadas, após o momento em que o bem se encontra em condições de ser utilizado, de acordo com o método das quotas constantes, em conformidade com o período de vida útil estimado.

Subsídios do governo

Os subsídios do Governo apenas são reconhecidos quando exista uma certeza razoável de que a Fundação irá cumprir com as condições de atribuição dos mesmos e de que os mesmos irão ser recebidos.

Os subsídios do Governo associados à aquisição ou produção de bens do imobilizado são inicialmente reconhecidos em acréscimos e diferimentos (proveitos diferidos), sendo subsequentemente imputados numa base sistemática (proporcionalmente às amortizações dos ativos subjacentes) como rendimentos do exercício durante as vidas úteis dos ativos com os quais se relacionam.

Os outros subsídios do Governo são, de uma forma geral, reconhecidos como proveitos de uma forma sistemática durante os períodos em que ocorrem os custos que os originam.

Os subsídios concedidos pelo Governo, mais concretamente pelo CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) à Fundação Bienal de Cerveira destina-se a apoiar os projetos aprovados em sede de candidatura, nomeadamente, "Incubadora de Indústrias da Bienal de Cerveira" e "Bienal de Cerveira - 35 Anos de valores culturais e arte contemporânea", apresentam-se na Demonstração de Resultados na rubrica "Transferências e Subsídios obtidos " quando se trata de custos decorrentes desses projetos.

Ativos e passivos financeiros

Os ativos e os passivos financeiros são reconhecidos no balanço quando a Fundação se torna parte das correspondentes disposições contratuais.

Os ativos e os passivos financeiros são assim mensurados de acordo com os seguintes critérios: (i) ao custo ou custo amortizado e (ii) ao justo valor com as alterações reconhecidas na demonstração dos resultados.

(i) Ao custo ou custo amortizado:

São mensurados "ao custo ou custo amortizado" os ativos e os passivos financeiros que apresentem as seguintes características:

Sejam à vista ou tenham uma maturidade definida; e

Tenham associado um retorno fixo ou determinável; e

Não sejam um instrumento financeiro derivado ou não incorporem um instrumento financeiro derivado.

O custo amortizado é determinado através do método do juro efetivo. O juro efetivo é calculado através da taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro na quantia líquida escriturada do ativo ou passivo financeiro (taxa de juro efetiva).

Nesta categoria incluem-se, consequentemente, os seguintes ativos e passivos financeiros:

(a) Clientes e outros devedores:

Os saldos de clientes e de outros devedores são registados ao custo corresponde ao seu valor nominal.

(b) Caixa e depósitos bancários:

Os montantes incluídos na rubrica de "Caixa e depósitos bancários" correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários e depósitos a prazo vencíveis a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante.

Estes ativos são mensurados ao custo. O custo corresponde ao seu valor nominal.

(c) Fornecedores e outros credores:

Os saldos de fornecedores e de outros credores são registados ao custo. O custo destes passivos financeiros corresponde ao seu valor nominal.

(d) Empréstimos:

Os empréstimos são registados no passivo ao custo.

Eventuais despesas incorridas com a obtenção desses financiamentos, designadamente comissões bancárias, assim como os encargos com juros e despesas similares, são reconhecidas pelo método do juro efetivo em resultados do exercício ao longo do período de vida desses empréstimos.

Rédito

O rédito é mensurado pelo justo valor da contraprestação recebida ou a receber. O rédito reconhecido está deduzido do montante de devoluções, descontos e outros abatimentos e não inclui IVA e outros impostos liquidados relacionados com a venda.

A Fundação não tem qualquer registo de rédito proveniente de vendas, prestações de serviços, juros, royalties e dividendos resultantes do uso por terceiros de ativos da entidade.

Principais fontes de incerteza associadas e estimativas

Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuadas estimativas e utilizados alguns pressupostos que afetam as quantias relatadas nos ativos e passivos, assim como as quantias relatadas em proveitos e custos do período.

As estimativas contabilísticas significativas refletidas nas Demonstrações Financeiras são:

(a) Vidas úteis do imobilizado corpóreo e incorpóreo;

(b) Férias e Subsidio de Férias do Pessoal;

(c) Imputação a Transferências e subsídios obtidos no âmbito dos Projetos, "Incubadora de Indústrias de Cerveira" e "Bienal de Cerveira - 35 Anos de valores culturais e arte contemporânea".

As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados por referência à data de relato com base no melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras. Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o grau de incerteza associado, os resultados reais das transações em questão poderão diferir das correspondentes estimativas.

Imposto sobre o rendimento

De acordo com o Despacho 1543/2010 da Presidência do Conselho de Ministros em 7 de janeiro de 2010, conforme publicado na Parte C do Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2010, foi reconhecida a Fundação Bienal de Arte de Cerveira. Pelo que a Fundação está isenta de IRC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9 do CIRC.

Encargos financeiros com empréstimos

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são reconhecidos como custo à medida que são devidos.

Especialização de exercícios

A Fundação regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, pelo que os proveitos e custos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do respetivo recebimento ou pagamento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos gerados são registadas como ativos ou passivos.

Critérios valorimétricos

Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas do balanço e demonstração dos resultados são:

Imobilizado incorpóreo;

Programas de computador.

(a) As taxas de amortização/depreciação são as definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro.

(b) O método de amortização usado é o de quotas constantes por duodécimos.

Imobilizado corpóreo

Divulgação sobre o imobilizado corpóreo.

(a) o critério de mensuração usado é o custo de aquisição para todos os bens de imobilizado, à exceção dos Bens do património histórico e cultural que foram objeto de uma especialização através de uma avaliação por uma entidade credenciada e que estão mensurados ao justo valor e de uma viatura que foi doada à Fundação incluída nos equipamentos de transporte, que estão também mensuradas ao justo valor.

(b) o método de amortização usado é o de quotas constantes por duodécimos.

(c) as taxas de amortização/depreciação são as definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro.

As obras de arte incluídas nos Outras Imobilizações Corpóreas não estão sujeitas a amortização, por ter uma vida útil indefinida.

O equipamento de transporte que foi doado à Fundação está a ser amortizado de acordo com a vida útil esperada.

Dívidas de e a terceiros

As dívidas de e a terceiros são expressas pelas importâncias constantes nos documentos que as titulam, não existindo dívidas em moeda estrangeira.

Disponibilidades

As disponibilidades de caixa e em depósitos expressam os montantes dos meios de pagamento e dos saldos de todas as contas de depósito, não existindo disponibilidades em moeda estrangeira.

Medida em que o resultado do exercício foi afetado:

a) Por valorimetrias diferentes das previstas no capítulo 4, «Critérios de valorimetria»:

Não aplicável.

b) Por amortizações do ativo imobilizado superiores às adequadas:

A Fundação, por considerar mais apropriada à vida útil dos bens que detém no seu ativo imobilizado, continuou a utilizar as taxas máximas definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro, em vez de ter adotado as taxas definidas no CIBE (Cadastro e inventário dos bens do Estado) aprovado pela Portaria 671/2000, de 17 de abril.

Esta opção da Direção, não afeta materialmente os Resultados do Líquidos do Exercício e o Ativo Liquido.

c) Por provisões extraordinárias respeitantes ao ativo:

Não aplicável.

Imobilizado incorpóreo

As imobilizações incorpóreas são constituídas por propriedade industrial e outros direitos e referem-se aos programas de computadores. Estas imobilizações foram amortizadas pelos métodos das quotas constantes à taxa legal.

Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado

Movimentos ocorridos nas rubricas do ativo imobilizado constantes do balanço e nas respetivas amortizações e provisões, de acordo com os quadros seguintes:

Ativo Bruto

TABELA 6

(ver documento original)

Amortizações e Provisões

TABELA 7

(ver documento original)

Fundo patrimonial

Os movimentos ocorridos no exercício nas rubricas do "Fundo patrimonial".

Fundos próprios

TABELA 8

(ver documento original)

Demonstração do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas

TABELA 9

(ver documento original)

Repartição do valor líquido das vendas e prestações de serviços

TABELA 10

(ver documento original)

Demonstração dos resultados financeiros

TABELA 11

(ver documento original)

Demonstração dos resultados extraordinários

TABELA 12

(ver documento original)

Outras informações consideradas relevantes

No exercício findo em 31 de dezembro de 2016 não existem dívidas em mora à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

O Conselho Diretivo: João Fernando Brito Nogueira - Nuno Jorge Costa Correia - Sebastião Camilo de Oliveira Ramos. - O Contabilista Certificado, Carlos Alberto Limeres Bouça.

Relatório e parecer do fiscal único

À Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira:

(de acordo com o artigo 55.º da Lei Quadro das Fundações)

1 - Em cumprimento dos preceitos legais e estatutários, apresentamos o nosso Relatório sobre a ação fiscalizadora por nós exercida na Fundação Bienal de Cerveira, F. P. e o nosso Parecer sobre o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras, relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, que foram submetidos à nossa apreciação pelo Conselho Diretivo.

2 - Acompanhamos com regularidade o desenrolar das atividades e diligências efetuadas pela fundação, tendo recebido do Conselho Diretivo os elementos necessários para o desempenho das nossas funções.

3 - No cumprimento da nossa ação fiscalizadora, procedemos às verificações dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte, tendo efetuado os testes e outros procedimentos com a profundidade que julgamos adequada nas circunstâncias, tendo recebido dos serviços toda a colaboração solicitada.

4 - Apreciámos o Relatório anual, o Balanço, a Demonstração de Resultado por natureza, os Fluxos de Caixa, Controlo Orçamental e o Anexo às Demonstrações Financeiras que estão elaborados com as disposições legais aplicáveis à Fundação Bienal de Arte de Cerveira enquanto fundação pública de direito privado, refletindo assim a sua posição financeira, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa.

5 - Como Sociedade de Revisores Oficiais de Contas emitimos a Certificação Legal das Contas e Relatório de Conclusões e Recomendações de Auditoria.

6 - Considerando que o Relatório do Conselho Diretivo descreve de modo claro a evolução registada pela Fundação, tendo em atenção a referida Certificação Legal das Contas e dado que não tomámos conhecimento de violação à Lei e aos Estatutos, somos de parecer que se:

a) Delibere sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho Diretivo, referentes ao exercício de 2016;

b) Delibere sobre a proposta de aplicação de resultados;

Guarda, 22 de março de 2017. - O Fiscal Único, Marques de Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados - SROC, S. A., representada por Victor Manuel Lopes Simões, ROC 780.

Certificação legal das contas

Introdução

Auditamos as demonstrações financeiras anexas da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., que compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2016, (que evidencia um total de 1.431.841 euros e um total de fundos próprios de 1.336.719 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 8.521 euros), a Demonstração de Resultados e os Mapas de Execução Orçamental, que evidenciam um total de 380.212 euros de despesa paga e um total de 375.304 euros de receita cobrada, relativos ao ano findo naquela data e o Anexo às demonstrações financeiras que incluiu um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos que a prova de auditoria que obtivermos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião sem reservas.

Responsabilidades do órgão de gestão pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

Preparação das demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e a execução orçamental da entidade de acordo com o POCP;

Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;

Adoção de politicas e critérios contabilísticos adequados nas circunstancias; e

Avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar duvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erros são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente, esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISA, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude envolve conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstancias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Entidade;

Avaliamos a adequação das politicas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar duvidas significativas sobre a capacidade da Entidade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Entidade descontinue as suas atividades;

Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras apresentam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir a apresentação apropriada;

Comunicamos com os encarregados da governação, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluído qualquer deficiência significativa de controlo interno identificado durante a auditoria.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Em nossa opinião o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais aplicáveis em vigor e a informação nele constante é coerente com as demonstrações financeiras auditadas, não tendo sido identificadas incorreções materiais.

Guarda, 22 de março de 2017. - Marques de Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados - SROC, S. A., representada por Victor Manuel Lopes Simões, ROC 780.

310550228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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