A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5855/2017, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho de competências

Texto do documento

Despacho 5855/2017

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Maria Alzira Andrade Mota designada por meu despacho de 5 de junho de 2017, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender a organização e funcionamento do Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Intervenção Precoce e Serviços de Psicologia e Orientação.

1.2 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-Escolar.

1.3 - Superintender os Apoios Educativos do 1.º Ciclo.

1.4 - Superintender a organização e funcionamento dos Cursos de Educação e Formação

1.5 - Superintender a área de Pessoal Docente da Educação Pré-escolar, 1.º Ciclo, Educação Especial e da Intervenção Precoce.

1.6 - Superintender a área de Pessoal Não Docente da Educação Pré-escolar e Ensino Especial e proceder à sua avaliação de desempenho

1.7 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar e a Educação Especial no Agrupamento;

1.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.9 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;

1.10 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto à Educação Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;

1.11 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF e CAF);

1.12 - Autorizar pedidos de transferência do Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais da Educação Pré-Escolar;

1.13 - Autorizar a constituição e alteração de turmas da Educação Pré-Escolar, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.14 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas da Educação Pré-Escolar, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.15 - Assinar processos relacionados com a Educação Especial, tais como os PEI dos alunos, relatórios circunstanciados;

1.16 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento da educação Pré-escolar, da Educação Especial e dos Cursos de Educação e Formação no Agrupamento;

1.17 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

8 de junho de 2017. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

310570576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda