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Decreto Legislativo Regional 11/2012/M, de 26 de Junho

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Sumário

Extingue o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/2012/M

Extinção do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira,

IP-RAM

A reestruturação do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 30/2009/M, de 4 de Dezembro.

No novo quadro de políticas a adotar em matéria desportiva, importa proceder à extinção desse Instituto, mediante diploma que reveste a mesma natureza ou que procede à sua reestruturação, transitando as respetivas atribuições e competências para os correspondentes organismos competentes.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, na redação dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, e cumpridos os formalismos da Lei 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei 58/2008, de 11 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinto o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, reestruturado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2009/M, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º

Transferência de responsabilidades

As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelos correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências.

Artigo 3.º

Transferência de património

O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira é transferido para os correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências, com dispensa de quaisquer formalidades.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A extinção referida no artigo 1.º produz efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas que aprovarem os organismos para os quais se transmitem as atribuições e competências do atual Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 8 de junho de 2012.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu

Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-04 - Decreto Legislativo Regional 30/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Reestrutura o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, sob a tutela da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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