Decreto Legislativo Regional 11/2012/M
Extinção do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira,
IP-RAM
A reestruturação do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, foi aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 30/2009/M, de 4 de Dezembro.No novo quadro de políticas a adotar em matéria desportiva, importa proceder à extinção desse Instituto, mediante diploma que reveste a mesma natureza ou que procede à sua reestruturação, transitando as respetivas atribuições e competências para os correspondentes organismos competentes.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, na redação dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro, e cumpridos os formalismos da Lei 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei 58/2008, de 11 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinto o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, reestruturado pelo Decreto Legislativo Regional 30/2009/M, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelos correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências.
Artigo 3.º
Transferência de património
O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira é transferido para os correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências, com dispensa de quaisquer formalidades.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A extinção referida no artigo 1.º produz efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas que aprovarem os organismos para os quais se transmitem as atribuições e competências do atual Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 8 de junho de 2012.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu