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Declaração 128/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Torna público que o executivo municipal deliberou, a 17 de maio de 2012, por unanimidade, aprovar a proposta de correção do índice de impermeabilização, constante no artigo 11.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão.

Texto do documento

Declaração 128/2012

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º, da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, declara que, o Executivo Municipal deliberou, a 17 de maio de 2012, por unanimidade, aprovar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 97.º-A do RJIGT a proposta de correção do índice de impermeabilização, constante no artigo 11.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão (correção ao plano publicado no Aviso 6737/2010, constante no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2010, e sujeito a alteração por adaptação publicada pelo Aviso 1731/2012, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2012), pelo que onde se lê 70 % deve ler-se 87 %.

17 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Artigo 1.º Retificação ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão O artigo 11.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º Índice de Impermeabilização do Solo Não é permitido um índice de impermeabilização do solo superior a 87 % da área da parcela.» 606114539

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/25/plain-301792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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