Despacho Normativo 247/77, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 295/1977, Série I de 1977-12-23.
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Data:
1977-12-23
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Transfere para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústrias do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, que eram da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Despacho Normativo 247/77
Para execução do disposto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, e usando da faculdade conferida no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
1 - É transferida para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, que eram da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF).
2 - A comissão liquidatária da CRPQF providenciará para que se efectivem os autos de transferência dos arquivos e do património documental que têm vindo a ser utilizados pela secção do sal para o desempenho das funções que lhe têm estado cometidas.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 25 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/23/plain-30178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30178.dre.pdf .
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