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Despacho Normativo 334/78, de 18 de Dezembro

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Sumário

Interpreta a expressão «sal marinho» e define a quem compete a disciplina das actividades de produção, comércio e indústria do mesmo sal.

Texto do documento

Despacho Normativo 334/78

O Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, ao extinguir a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, determina que a competência relativa à disciplina das actividades de produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, é transferida para a Secretaria de Estado das Pescas. O processamento desta transferência é objecto do Despacho Normativo 247/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Dezembro.

Nenhum destes diplomas se refere, porém, ao sal proveniente de fontes salinas obtido a partir de salmouras subterrâneas, cuja regulamentação era igualmente da competência da extinta Comissão Reguladora, e que apresenta características e processos de extracção em tudo semelhantes aos do sal marinho.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 352/75, determina-se:

1 - A expressão «sal marinho» constante dos dois diplomas mencionados no preâmbulo do presente despacho deverá ser interpretada extensivamente, por forma a abranger o sal proveniente de fontes salinas extraído de salmouras subterrâneas.

2 - A disciplina das actividades de produção, comércio e indústria de sal desta qualidade é da competência da Secretaria de Estado das Pescas.

Secretarias de Estado das Pescas e das Indústrias Extractivas e Transformadores, 28 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, José Manuel Capelo Soares da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/18/plain-211609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-07 - Decreto-Lei 352/75 - Conselho da Revolução

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF), e dispõe sobre a gestão dos seus recursos humanos e patrimoniais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-23 - Despacho Normativo 247/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Transfere para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústrias do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, que eram da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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