A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 334/78, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Interpreta a expressão «sal marinho» e define a quem compete a disciplina das actividades de produção, comércio e indústria do mesmo sal.

Texto do documento

Despacho Normativo 334/78

O Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, ao extinguir a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, determina que a competência relativa à disciplina das actividades de produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, é transferida para a Secretaria de Estado das Pescas. O processamento desta transferência é objecto do Despacho Normativo 247/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 23 de Dezembro.

Nenhum destes diplomas se refere, porém, ao sal proveniente de fontes salinas obtido a partir de salmouras subterrâneas, cuja regulamentação era igualmente da competência da extinta Comissão Reguladora, e que apresenta características e processos de extracção em tudo semelhantes aos do sal marinho.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 352/75, determina-se:

1 - A expressão «sal marinho» constante dos dois diplomas mencionados no preâmbulo do presente despacho deverá ser interpretada extensivamente, por forma a abranger o sal proveniente de fontes salinas extraído de salmouras subterrâneas.

2 - A disciplina das actividades de produção, comércio e indústria de sal desta qualidade é da competência da Secretaria de Estado das Pescas.

Secretarias de Estado das Pescas e das Indústrias Extractivas e Transformadores, 28 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, José Manuel Capelo Soares da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/18/plain-211609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-07 - Decreto-Lei 352/75 - Conselho da Revolução

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF), e dispõe sobre a gestão dos seus recursos humanos e patrimoniais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-23 - Despacho Normativo 247/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Transfere para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústrias do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, que eram da competência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda