Pública.
A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 160 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados. A natureza das atribuições definidas na respetiva lei orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam, encontram-se intimamente ligadas à disponibilidade das viaturas, funcionando estas como um instrumento de suporte das mesmas.Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., tendo como contrapartida a entrega de vinte e uma viaturas para abate, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
O aluguer operacional das sete viaturas irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento e a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de
portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, o seguinte:1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de sete viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 113 400,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
Ano de 2012 - 9450,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2013 - 37 800,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - 37 800,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - 28 350,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.
4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.