Pública.
A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 160 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados. A natureza das atribuições definidas na respetiva Lei Orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam, encontram-se intimamente ligadas à disponibilidade das viaturas, funcionando estas como um instrumento de suporte das mesmas.Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de
Compras Públicas, E. P. E.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, por cada aquisição onerosa de veículos, para efeitos de renovação de frota, são abatidos três veículos em fim de vida. No entanto, e uma vez que isso implicaria o abate de noventa e nove veículos, tendo como consequência a redução drástica da frota existente, implicando assim uma diminuição das visitas inspetivas e das vistorias às empresas e podendo comprometer o funcionamento normal do serviço, foi autorizado, por despacho de 27 de janeiro de 2012 do membro do Governo competente, a título excecional e nos termos do n.º 7 do mesmo artigo e diploma legal, o aluguer operacional de trinta e três viaturas contra aentrega de igual número para abate.
O aluguer operacional das trinta e três viaturas irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento e a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através deportaria.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto, o seguinte:1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 561 960, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
Ano de 2012 - (euro) 93 660, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2013 - (euro) 187 320, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 187 320, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 93 660, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.
4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.