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Portaria 253/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza a Autoridade das Condições do Trabalho a iniciar o procedimento para aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional.

Texto do documento

Portaria 253/2012

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração

Pública.

A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 160 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados. A natureza das atribuições definidas na respetiva Lei Orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam, encontram-se intimamente ligadas à disponibilidade das viaturas, funcionando estas como um instrumento de suporte das mesmas.

Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de

Compras Públicas, E. P. E.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, por cada aquisição onerosa de veículos, para efeitos de renovação de frota, são abatidos três veículos em fim de vida. No entanto, e uma vez que isso implicaria o abate de noventa e nove veículos, tendo como consequência a redução drástica da frota existente, implicando assim uma diminuição das visitas inspetivas e das vistorias às empresas e podendo comprometer o funcionamento normal do serviço, foi autorizado, por despacho de 27 de janeiro de 2012 do membro do Governo competente, a título excecional e nos termos do n.º 7 do mesmo artigo e diploma legal, o aluguer operacional de trinta e três viaturas contra a

entrega de igual número para abate.

O aluguer operacional das trinta e três viaturas irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento e a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de

portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto, o seguinte:

1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de aquisição de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 561 960, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes

importâncias:

Ano de 2012 - (euro) 93 660, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2013 - (euro) 187 320, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 187 320, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 93 660, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico são acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

8 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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