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Anúncio 105/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Classificação como de interesse nacional (BIN) - Tesouro Nacional - do mosaico romano do deus Oceano, incorporado no acervo do Museu Municipal de Faro

Texto do documento

Anúncio 105/2017

1 - Nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 20.º in fine, todos do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento da deliberação favorável da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura (SMUCRI-CNC), de 08 de fevereiro de 2017, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Ministro da Cultura a classificação como de interesse nacional (BIN) - Tesouro Nacional - do mosaico romano do deus Oceano, incorporado no acervo do Museu Municipal de Faro, sob o n.º de inventário Arq. 414.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei o processo administrativo original está disponível para consulta pública (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, e para efeitos de audiência prévia, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão, estão igualmente disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt, podendo ainda ser enviados para os interessados caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

01 de junho de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310566907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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