1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o despacho de subdelegação de competências n.º 4073/2017, de 18 de abril de 2017, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio de 2017, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, a competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000,00 Euros.
2 - Subdelego, ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 01 de junho de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, o 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, desde 10 de dezembro de 2016, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 4845/2016, de 01 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de abril de 2016.
5 de junho de 2017. - O Diretor de Navios, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.
310560986