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Despacho 5797/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Delegações e Subdelegações

Texto do documento

Despacho 5797/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o despacho de subdelegação de competências n.º 4073/2017, de 18 de abril de 2017, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República n.º 92, de 12 de maio de 2017, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, o 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, a competência para autorizar despesas:

a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 Euros;

b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 25.000,00 Euros.

2 - Subdelego, ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, no 25888 CFR AN Mário Alexandre Calheiros Aguiar, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Navios, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial e cantina da Direção de Navios, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a contar de 01 de junho de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa Financeira da Direção de Navios, o 25788 CFR AN Francisco José Lavaredas Serrano, desde 10 de dezembro de 2016, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 4845/2016, de 01 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de abril de 2016.

5 de junho de 2017. - O Diretor de Navios, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.

310560986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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