Despacho 8335/2012, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 119/2012, Série II de 2012-06-21.
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Data:
2012-06-21
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Secções desta página::
Determina a cessação de funções da licenciada Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa no cargo de subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária.
Despacho 8335/2012
Nos termos e ao abrigo do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 4 do artigo 27.º, ambos da
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Determino a cessação de funções da licenciada Maria João Rios de Oliveira Camões Gouveia Botelho de Sousa no cargo de subdiretora-geral de Alimentação e Veterinária, para o exercício do qual foi designada, em regime de substituição, pelo despacho 5069/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de junho de 2012.
13 de junho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206179859
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301714.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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