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Despacho 8250/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza o lançamento do concurso público para contratação da empreitada de «construção do edifício do LTx - Açores».

Texto do documento

Despacho 8250/2012

Considerando o interesse na prossecução das ações de restruturação de todo o sistema de comunicações da Marinha, o qual visa uma partilha de serviços com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);

Considerando que a implementação desse sistema de comunicações (Broadcast and Ship Shore - BRASS PO) e respetivos serviços associados abrange o Continente e os Arquipélagos dos Açores e Madeira;

Considerando, neste âmbito, que se encontram em processo de aquisição os equipamentos do «local de transmissão» dos Açores (LTx - Açores), do sistema de comunicações referido;

Considerando a necessidade, urgente, da construção de um edifício para a instalação dos equipamentos do referido LTx - Açores;

Considerando que este edifício também irá receber os equipamentos do projeto do subsistema NAVTEX do Global Maritime Distress Safety System (GMDSS), em fase de concurso;

Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) e pela Secretaria-Geral;

Assim:

1 - Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o lançamento do concurso público para contratação da empreitada de «construção do edifício do LTx - Açores».

2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.

4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP e conforme proposto pela DGAIED nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:

a) Rita Martins Barata Cabral (Presidente);

b) Luís Antunes da Silva Reis (Vogal efetivo);

c) Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (Vogal efetivo);

d) Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (Vogal suplente);

e) António Manuel Bruno Antunes (Vogal suplente).

5 - Delego nos membros do júri do procedimento, nomeados no número anterior, competência para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.

6 - Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para a adjudicação da empreitada e assinatura do contrato.

17 de maio de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206174269

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/19/plain-301653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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