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Resolução 22/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Delega na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, as competências para autorizar a despesa com aquisição de serviços de recolha de animais mortos no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração e respetivos procedimentos e ações.

Texto do documento

Resolução 22/2012

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, Portugal está obrigado a testar, no âmbito do Plano de Vigilância destas encefalopatias, os animais mortos na exploração.

O Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente as relativas à recolha, ao transporte, à armazenagem, à transformação e à utilização ou eliminação de subprodutos animais, determina a obrigatoriedade da recolha de animais mortos e o seu posterior tratamento e eliminação, tendo em vista salvaguardar a saúde pública, a saúde animal e o ambiente.

Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2009, de 22 de abril, e na sequência do procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), foi celebrado um contrato de prestação de serviços entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas., I. P. (IFAP, I. P.), e o consórcio constituído por ITS - Indústria Transformadora de Subprodutos, S. A., e Luís Leal e Filhos, S. A., tendo por objeto a recolha de animais mortos na exploração, no transporte para o matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do sistema de identificação e recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA), com um prazo de vigência de dois anos, com início em 1 de julho de 2009 e termo em 30 de junho de 2011 ou quando atingida a despesa máxima, pelos serviços prestados, de (euro) 31 690 682,49, consoante o que ocorresse em primeiro lugar.

Existindo a necessidade de se proceder a nova contratação após o termo do referido contrato, o IFAP, I. P., iniciou, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2011, de 2 de fevereiro, um procedimento de concurso público, com publicação no JOUE, para a aquisição dos mencionados serviços no âmbito do SIRCA, o qual, por circunstâncias supervenientes, relacionadas com o facto de a única proposta apresentada não cumprir os requisitos do caderno de encargos, designadamente quanto ao valor, ficou prejudicado, tendo sido proferida decisão de não adjudicação.

Todavia, a recolha, transformação e eliminação dos cadáveres de animais constituem serviços que decorrem de imperativos ambientais e de saúde pública, não se podendo, por isso, prescindir dos mesmos na medida em que asseguram a proteção da saúde pública e animal, impedindo a existência de cadáveres em avançado estado de putrefação, com a consequente criação de condições para a disseminação de doenças, o controlo das encefalopatias espongiformes transmissíveis, bem como a proteção do ambiente e demais externalidades negativas. Acresce que estes serviços assumem especial relevância no momento em que o país se encontra a atravessar uma situação de seca extrema, dado poder verificar-se um acréscimo do número de animais mortos nestas circunstâncias.

A eventual interrupção da recolha e tratamento dos cadáveres de animais implicaria ainda o incumprimento das regras comunitárias nesta matéria, acarretando, potencialmente, o embargo da carne nacional, com os graves efeitos económicos e sociais que tal medida produziria, em particular no sector agropecuário. Por estas razões, e atendendo a que, por um lado, não existe atualmente em Portugal qualquer outra entidade com capacidade para a recolha e incineração dos animais a nível nacional e, por outro, que as regras comunitárias proíbem a movimentação transfronteiriça de cadáveres de animais, mesmo sem o conveniente enquadramento contratual, consentiu-se com a ininterrupção da atividade, sendo necessário recorrer à contratação de serviços por ajuste direto.

Com efeito, é imperioso diligenciar pela abertura de um procedimento para a aquisição dos serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do SIRCA, que acautele os interesses públicos em presença, incluindo um novo modelo de gestão, por um período de três anos, prevendo-se o valor estimado para essa aquisição de (euro) 12 000 000, por ano, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, devendo adotar-se o concurso público com publicação no JOUE, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Não obstante, e pelas razões acima mencionadas, torna-se necessário recorrer ao regime de contratação de serviços por ajuste direto, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, de modo a assegurar a prestação dos serviços em apreço até à adjudicação resultante do previsto procedimento de concurso público.

Apesar de se encontrarem devidamente pagas e regularizadas as prestações de serviço no âmbito do SIRCA até 13 de dezembro de 2011, subsistem ainda por liquidar os serviços prestados desde essa data até ao presente, pelo que importa também prover ao apuramento dos montantes em dívida e autorizar a respetiva despesa.

Por último, cabe reconhecer que, subjacente às decisões tomadas com vista a assegurar a recolha de cadáveres de animais, estão os princípios de proteção da saúde pública, do ambiente e da defesa dos interesses financeiros do Estado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do sistema de identificação e recolha de cadáveres de animais mortos na exploração(SIRCA), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015, no montante de (euro) 36 000 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

1.1 - Autorizar a repartição da despesa referida no número anterior da seguinte forma:

a) 2013 - (euro) 12 000 000;

b) 2014 - (euro) 12 000 000;

c) 2015 - (euro) 12 000 000;

1.2 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

1.3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do CCP, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

2 - Delegar na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do SIRCA, até ao final do corrente ano, no montante de (euro) 9 333 333, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2.1 - Determinar, por razões de urgência imperiosa e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, o recurso ao procedimento de ajuste direto, para aquisição dos serviços de recolha de animais mortos nas explorações, no transporte para os matadouros e na abegoaria até 31 de dezembro de 2012;

2.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do CCP, na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que se proceda ao apuramento dos montantes em dívida relativos à prestação dos serviços de recolha de animais mortos na exploração, no transporte para o matadouro e na abegoaria, bem como o respetivo tratamento e eliminação, no âmbito do SIRCA, efetuada desde 13 de dezembro de 2011, e delegar na Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para autorizar a respetiva despesa e para a prática de todos os atos a realizar para este efeito.

4 - Determinar que os procedimentos e ações previstos na presente resolução, tendo por objetivo proteger, a par dos interesses de saúde pública, ambientais e económicos, as melhores condições financeiras para o Estado, devem procurar assegurar a redução da despesa pelos serviços prestados no âmbito do SIRCA, por toneladas recolhidas e tendo por referência os preços praticados até 13 de dezembro de 2011, em particular os procedimentos e ações previstos nos n.os 2 e 3, os quais visam exclusivamente garantir, com carácter transitório, a manutenção daqueles serviços até à data de adjudicação do procedimento de concurso público previsto no n.º 1.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

10 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

10772012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/19/plain-301649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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