de 19 de junho
O Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e definir as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das
Bibliotecas
1 - A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) A Direção de Serviços do Livro;
b) A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização;
c) A Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica;
d) O Arquivo Nacional Torre do Tombo;
e) O Centro Português de Fotografia;
f) O Arquivo Distrital do Porto;
g) A Direção de Serviços de Bibliotecas;
h) A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços do Livro
À Direção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:a) Apoiar e incentivar a atividade criadora dos autores, através de programas e projetos que reconheçam a sua importância fundamental no quadro do setor do livro;
b) Apoiar e promover a edição de obras de relevante interesse literário e cultural, através de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional;
c) Produzir e disponibilizar informação sobre escritores e ilustradores portugueses, mantendo atualizada a base de dados do Centro de Documentação de Autores Portugueses;
d) Produzir e disponibilizar informação sobre editoras e livrarias, mantendo atualizada as respetivas bases de dados e divulgando as suas atividades;
e) Apoiar iniciativas e atividades de editores e livrarias;
f) Incentivar a ilustração de livros para crianças e jovens, através da atribuição do Prémio Nacional de Ilustração e do apoio à participação de ilustradores em eventos, tanto em Portugal como no estrangeiro;
g) Organizar o Prémio Camões, em conformidade com o estabelecido no respetivo Protocolo, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC);
h) Desenvolver um programa nacional de promoção da leitura, através de projetos próprios ou em articulação com entidades dos setores público e privado, de forma a que contribua decisivamente para combater a iliteracia e a exclusão social;
i) Estimular a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
j) Definir, planear e executar programas e ações de divulgação dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da literatura e dos autores portugueses junto dos diferentes públicos e mercados editoriais;
k) Viabilizar o acesso ao livro em português nos países africanos de língua oficial portuguesa e Timor-Leste, através do apoio técnico e financeiro a projetos propostos pelos países parceiros, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Arquivística e Normalização
À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, abreviadamente designada por DSAN, compete:
a) Elaborar e propor políticas e planos nacionais de proteção, valorização e promoção do património arquivístico;
b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei;
c) Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação;
d) Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação, e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes;
e) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação;
f) Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes;
g) Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a oferta de formação nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
j) Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo;
k) Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras;
l) Assegurar a aplicação do programa de auditorias e fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que adequado, com as entidades competentes;
m) Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico;
n) Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica
À Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica, abreviadamente designada por DSIAE, compete:
a) Acompanhar as iniciativas de governo eletrónico, desenvolvendo estudos e projetos que contribuam para a preservação do património arquivístico digital;
b) Participar em programas que visem a racionalização da produção documental, da sua gestão e do acesso à informação do setor público;
c) Elaborar normas e orientações técnicas para gestão de informação, nomeadamente nas áreas de governo eletrónico;
d) Apoiar os organismos produtores e detentores de arquivos na conceção, desenvolvimento e implementação de sistemas de arquivo eletrónico e de preservação digital;
e) Desenvolver metodologias e projetos conducentes à aplicação intensiva de novas tecnologias para a comunicação de conteúdos culturais;
f) Assegurar a gestão do Ficheiro Nacional de Autoridade Arquivística;
g) Promover a qualidade dos arquivos da administração em tudo o que respeite a preservação digital e racionalização de gestão de informação eletrónica;
h) Participar em projetos internacionais na área da gestão e preservação de arquivos digitais, em articulação com o GEPAC;
i) Conceber e desenvolver projetos transversais em áreas funcionais de arquivo, aplicação de novas tecnologias e modernização administrativa;
j) Coordenar a promoção e exploração dos meios web para o acesso ao património arquivístico nacional e a prestação de serviços aos utilizadores;
k) Promover a investigação, publicação e divulgação relativas à salvaguarda e valorização do património arquivístico e património fotográfico;
l) Gerir e qualificar a rede nacional de arquivos, incluindo o desenvolvimento de estruturas de informação e comunicação destinadas a manter e ampliar os serviços oferecidos;
m) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGLAB, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a desmaterialização de documentos;
n) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da organização, em suporte tradicional ou eletrónico;
o) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência da DGLAB.
Artigo 5.º
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente designado por ANTT, compete:a) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
b) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
d) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário;
e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
f) Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro.
Artigo 6.º
Centro Português de Fotografia
1 - Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete:a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;
c) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal do património fotográfico;
d) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
e) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
f) Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
g) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
h) Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;
i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.
2 - O CPF funciona no Porto.
Artigo 7.º
Arquivo Distrital do Porto
Ao Arquivo Distrital do Porto, abreviadamente designada por ADP, compete:a) Apoiar e colaborar com os demais arquivos distritais na preservação, conservação e restauro do património arquivístico, bem como dos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes, de acordo com as orientações da DGLAB;
b) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
d) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
e) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;
f) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços da DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção.
Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
À Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, abreviadamente designada por DSPGI, compete:
a) Elaborar os documentos de gestão estratégica e planeamento, nomeadamente o orçamento, o plano e relatório anual de atividades, os mapas de pessoal, o QUAR, o balanço social, a conta de gerência, ou outros, e acompanhar a sua execução;
b) Preparar candidaturas, designadamente a fundos comunitários, e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
c) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da DGLAB e serviços dependentes;
d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo;
e) Gerir o fundo permanente e de maneio;
f) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com os trabalhadores da DGLAB, incluindo acompanhar as ações de seleção e recrutamento; manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da assiduidade e garantir o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações, assim como os descontos devidos;
g) Promover e organizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGLAB (SIADAP);
h) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Executar e manter atualizado o inventário de todos os bens afetos à DGLAB, assegurando a manutenção das instalações e equipamentos;
j) Identificar as necessidades de aquisição de bens necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a sua distribuição em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
k) Coordenar de acordo com as normas de contratação pública o processo de aquisições de serviços;
l) Acompanhar medidas no âmbito do governo eletrónico promovendo a sua aplicação, a fim de alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa;
m) Efetuar o planeamento de sistemas de informação, no âmbito de atuação da DGLAB;
n) Apoiar administrativamente a definição e desenvolvimento de projetos de informação;
o) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas e equipamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações;
p) Gerir a imagem institucional da DGLAB promovendo a difusão da informação, incluindo a relativa ao património cultural que lhe está afeto;
q) Dar parecer sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da DGLAB e dos serviços dependentes;
r) Participar na preparação e execução de relatórios e informações estatísticas das atividades e projetos da DGLAB.
Artigo 9.º
Direção de Serviços de Bibliotecas
À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:a) Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, planeando e acompanhando as medidas da política para o setor;
b) Elaborar e promover a aplicação de orientações técnicas e normativas de caráter nacional e internacional, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
c) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais na área das bibliotecas públicas;
d) Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
e) Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública, através da sua monitorização e avaliação regular;
f) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes;
g) Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas, em colaboração com outras entidades;
h) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e participar em projetos e iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;
i) Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na conceção e execução de projetos e programas específicos da área, incluindo os relativos à formação e qualificação dos técnicos de bibliotecas;
j) Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional que contribuam para a inovação no sector.
Artigo 10.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 19, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio.
Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogadas as Portaria n.os 371/2007, 372/2007, 393/2007 e 394/2007, todas de 30 de março.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 6 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 5 de junho de 2012.