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Despacho 8191/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Nomeia a comissão a que se refere o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo despacho n.º 12780- B/2011, de 23 de setembro.

Texto do documento

Despacho 8191/2012

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo despacho 12780-B/2011, de 23 de setembro, a decisão sobre os recursos interpostos para o diretor-geral do ensino superior em relação às decisões proferidas sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo formulados por estudantes do ensino superior privado é precedida de parecer de uma comissão independente, cuja composição é aprovada pela tutela, sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, ouvida a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

Assim:

Ouvida a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:

Nomeio a comissão a que se refere o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo despacho 12780-B/2011, de 23 de setembro, com a seguinte composição:

Miguel Ângelo Farol de Jesus Silva Copetto, diretor executivo da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

António Morais Esteves Barros, assessor da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

Maria Sofia Pessanha de Sousa Coutinho Daniel Gomes, técnica da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.

6 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206168761

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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