Despacho 8182/2012, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 115/2012, Série II de 2012-06-15.
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Data:
2012-06-15
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Reconhece ao Centro Social e Paroquial de Sebadelhe, com o NIPC 503984191, 'com sede na Rua do Castelo, Sebadelhe, a isenção de IRC.
Despacho 8182/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de
Sebadelhe, com o NIPC 503984191, 'com sede na Rua do Castelo, Sebadelhe, a
isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Fevereiro de 1997, data em que se considera
efectuado o registo definitivo como, I. P. S. S., conforme consta na declaração da
Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 235,
de 10 de Outubro de 1997, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à
observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do
artigo 10.º do Código do IRC.
27 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral,
José Rodrigo de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301589.dre.pdf .
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