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Despacho 8182/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Reconhece ao Centro Social e Paroquial de Sebadelhe, com o NIPC 503984191, 'com sede na Rua do Castelo, Sebadelhe, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8182/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Sebadelhe, com o NIPC 503984191, 'com sede na Rua do Castelo, Sebadelhe, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Ganhos de mais-valias.

Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Fevereiro de 1997, data em que se considera efectuado o registo definitivo como, I. P. S. S., conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 1997, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do

artigo 10.º do Código do IRC.

27 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral,

José Rodrigo de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/15/plain-301589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301589.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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