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Aviso 7371/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 7371/2017

Consolidação da mobilidade

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1-b), da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, por deliberação tomada em reunião extraordinária de 30 de maio de 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos a 01 de junho de 2017, dos seguintes trabalhadores:

Cláudia Sofia Pais Raimundo - consolidação de mobilidade intercarreira na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euros);

José Manuel da Encarnação Marques - consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60 (euros);

Maria da Graça Estevão Martins Branco - consolidação de mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60 (euros);

Nuno Miguel Vieira Matias - consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euros).

21 de junho de 2017. - O Presidente, Hélder Manuel Rodrigues Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015827.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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