Consolidação da mobilidade
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º/1-b), da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, por deliberação tomada em reunião extraordinária de 30 de maio de 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos a 01 de junho de 2017, dos seguintes trabalhadores:
Cláudia Sofia Pais Raimundo - consolidação de mobilidade intercarreira na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euros);
José Manuel da Encarnação Marques - consolidação de mobilidade intercategorias na categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60 (euros);
Maria da Graça Estevão Martins Branco - consolidação de mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60 (euros);
Nuno Miguel Vieira Matias - consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euros).
21 de junho de 2017. - O Presidente, Hélder Manuel Rodrigues Sousa.
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