Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Nelas, Canas de Senhorim, Caldas da Felgueira e de Santar
José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/09, de 23 de Outubro na sua actual redacção, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), que a Assembleia Municipal aprovou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, na sua sessão de 22.06.2017, a proposta de Área de Reabilitação Urbana de Nelas, Canas de Senhorim, Caldas da Felgueira e de Santar, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 23.06.2016.
Mais se informa que nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a propostas de delimitação das Área de Reabilitação Urbana estarão disponíveis para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Nelas e no website da Câmara Municipal de Nelas.
Para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e website da Câmara Municipal.
23 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Borges da Silva.
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