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Aviso 7346/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Consulta pública ao Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 7346/2017

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira.

Faz Público que, em cumprimento de deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de março de 2017, se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal Para Atribuição De Bolsas de Estudo A Alunos Do Ensino Superior.

Todo o processo referente ao Projeto poderá ser consultado na Divisão Educação, Cultura e Desporto, durante o seguinte horário: das 9h00 às 13.00h e das 14.00h às 17.00.

Todos os interessados poderão apresentar observações ou sugestões por escrito, no prazo e serviços supra referidos, no edifício Miracenter (Incubadora) durante o mesmo horário.

Para constar e devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, divulgado no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e publicitado nos jornais locais editados na área do Município.

9 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Nota Justificativa

A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade. Associado ao desenvolvimento das mesmas, é de extrema importância valorizar e dinamizar políticas educativas capazes de realçar as capacidades intrínsecas das populações.

Os municípios são por definição autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

Consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares o Município de Mira concretiza através do presente regulamento a concessão de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior demonstrada sensibilidade constante no domínio educativo conferindo impulso para a construção de uma vida profissional e social promissora.

A atribuição de Bolsas de Estudo deve, também, estimular a frequência do Ensino Superior, contribuindo assim para a geração de condições apropriadas ao tecido económico concelhio, através de quadros técnicos superiores, fomentando dessa forma um desenvolvimento sustentado.

Considerando que compete às autarquias locais desenvolver respostas face aos problemas apresentados pelos munícipes, foi elaborado, o presente regulamento ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

O presente regulamento define o tipo de apoio, condições para atribuição, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

b) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento municipal estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, por parte da Câmara Municipal de Mira, a alunos residentes no concelho, inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Privado.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - A atribuição da Bolsa de Estudo permite apoiar os alunos no início e prosseguimento dos estudos, com aproveitamento escolar e que comprovem dificuldades económicas.

2 - Com a atribuição da Bolsa de Estudo, o Município colabora na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

3 - A Bolsa de Estudo visa comparticipar as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas, entre outras.

Artigo 4.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento municipal, os cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Princípios Gerais

Artigo 5.º

Princípios Gerais

1 - A Câmara Municipal de Mira atribuirá Bolsas de Estudo aos alunos residentes no Concelho que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento, com frequência no ensino superior.

2 - Para cada ano letivo serão atribuídas 10 (dez) Bolsas de Estudo.

3 - O número de bolsas de estudo previsto no número anterior inclui as renovações de bolsas de estudo.

4 - A atribuição de Bolsas de Estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas de estudo.

Artigo 6.º

Orçamento

1 - O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas necessárias à execução do presente regulamento.

2 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, paga durante 10 meses no valor de 150(euro), sendo depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).

Artigo 7.º

Periodicidade

A atribuição da Bolsa de Estudo poderá ter uma duração máxima igual ao número de anos de duração normal de curso, mediante a realização de candidatura anual de renovação.

CAPÍTULO III

Condições

Artigo 8.º

Admissibilidade

1 - As condições de admissão para atribuição de Bolsas de Estudo são as seguintes:

a) Frequentar estabelecimento de Ensino Superior;

b) Residência comprovada no concelho de Mira há mais de 3 anos;

c) Não possuir outro curso do Ensino Superior;

d) Não possuir por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal "per capita" que ultrapasse o valor fixado para o indexante dos apoios sociais (IAS) correspondente ao ano da candidatura;

e) Sendo permitida a acumulação de benefícios sociais, a acumulação de Bolsas de Estudo deverá ser comunicada e expressamente declarada.

2 - A renovação de bolsas de estudo do ensino superior depende cumulativamente das seguintes condições:

a) Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao município de Mira;

b) Ter aprovação nas disciplinas que garantam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso;

3 - Das 10 bolsas de estudo previstas, 2 destinam-se, preferencialmente, a portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - São consideradas como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo as seguintes:

a) Menor rendimento "per capita" do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

2 - Haverá ainda preferência, em caso de empate perante os itens anteriores:

a) Média dos últimos três anos para alunos que ingressem no ensino superior;

b) Média do último ano para os alunos em frequência;

c) Pertencer aos quadros efetivos da corporação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mira.

Artigo 10.º

Processo de Candidatura

1 - Tem legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação quando o estudante for menor.

2 - O prazo de Candidatura para a atribuição de Bolsas de Estudo decorrerá durante o mês de outubro.

3 - A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, a fornecer aos interessados pela Divisão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Mira, depois de devidamente preenchido e assinado - acompanhado dos documentos exigidos - deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira e entregue na Divisão de Educação, Cultura e Desporto, com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Atestado da Junta de Freguesia para confirmação do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;

d) Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;

e) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura;

f) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, em caso de renovação da bolsa;

g) Fotocópia da declaração de IRS relativa ao ano anterior da candidatura, de todos os elementos do agregado familiar ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de Declarações de IRS;

h) Fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo, no mês imediatamente anterior ao de candidatura;

i) Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, sobrevivência, velhice/reforma e pensão de alimentos;

j) Atestado de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %, quando aplicável;

k) Em caso de desemprego, a situação deverá ser comprovada com declaração do IEFP e do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição do subsídio;

l) Fotocópia do recibo de renda de habitação ou de empréstimo para aquisição de habitação própria, as quais não podem exceder os montantes fixados anualmente pela Autoridade Tributária;

m) O Município de Mira poderá solicitar elementos/documentos adicionais relevantes para o apuramento da verdadeira situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.

4 - O facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere, de imediato, o direito à atribuição da bolsa requerida.

Artigo 11.º

Processo de seleção

1 - As Bolsas de Estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri a constituir para o efeito.

2 - A seleção consistirá na análise da situação económica do candidato, através do cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar efetuado de acordo com a seguinte fórmula:

C = R - (I + H + S)/12N

sendo:

C - Rendimento "per capita"

R - Rendimento anual bruto do agregado familiar

I - Impostos e contribuições

H - Encargos anuais com a habitação do agregado familiar

S - Encargos com a saúde

N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar

3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não, da bolsa de estudo.

4 - Em caso de reclamação, os interessados, dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação para dizerem, por escrito, o que lhes oferecer sobre a proposta de decisão.

Artigo 12.º

Deveres

São deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Mira;

b) Participar, no prazo de quinze dias úteis, ao Município de Mira, todas as alterações, relativas à sua situação económica, agregado familiar, ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de Estudo residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da mesma;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 13.º

Direitos

São direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 14.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

1 - Constituem causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:

a) Prestação à Câmara Municipal de Mira, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

b) Desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro;

c) Falta de aproveitamento escolar;

d) Mudança de residência para outro concelho;

e) Incumprimento das obrigações previstas no artigo 13.º;

2 - Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Mira reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Intransmissibilidade das bolsas

As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.

2 - A Câmara Municipal de Mira reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino do estudante candidato e/ou bolseiro todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Em caso de dúvidas, omissões do presente regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão preenchidos, supridos ou decididos, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do júri.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos da lei.

310560701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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