Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5793/2017, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Texto do documento

Despacho 5793/2017

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 1 de junho de 2017 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, com as designações, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas constantes do documento em anexo.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foi extinta a Unidade de Mercados, unidade integrante do Departamento de Economia e Cultura;

2 - Foi criada a Divisão de Mercados, unidade flexível integrada no Departamento de Economia e Cultura;

3 - Foram alteradas as designações e competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis, na dependência do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Contratação Pública

Divisão de Aprovisionamento e Armazéns.

6 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

ANEXO

Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

Capítulo III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Património e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana;

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização Municipal;

10 - Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos a Departamento);

10.1 - Unidade de Bombeiros Municipais (equiparado para todos os efeitos legais a unidade orgânica chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau, neste documento designada por Unidade);

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil (equiparado para todos os efeitos legais a Departamento);

12 - Divisão de Estudos e Estratégia;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.

2.1 - Divisão de Contratação Pública (DCP)

A Divisão de Contratação Pública é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços, a respetiva plataforma eletrónica e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

b) Garantir a aplicação dos normativos legais relativos à contratação pública e disponibilizar informação aos diversos serviços do Município acerca dos procedimentos corretos a adotar em situações de necessidade de aquisição de bens ou serviços ou perante situações que exijam o lançamento de empreitadas;

c) Assegurar o apoio jurídico na instrução e tramitação dos processos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões de obras e serviços públicos, decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;

d) Assegurar a centralização, elaboração e a organização dos processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;

e) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para empreitadas e aquisição de bens e serviços;

f) Supervisionar a elaboração dos documentos de suporte aos procedimentos concursais lançados e a organização da informação para a celebração dos respetivos contratos;

g) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto;

h) Integrar júris relativos aos procedimentos concursais lançados pelo Município;

i) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;

j) Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;

l) Assegurar os procedimentos administrativos inerentes aos contratos a celebrar pelo Município;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns (DAA)

A Divisão de Aprovisionamento e Armazéns é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, competindo-lhe:

a) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;

b) Assegurar a gestão dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

c) Garantir o registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;

d) Garantir o correto acondicionamento e a conservação dos bens em stock;

e) Colaborar ativamente com a Divisão de Contratação Pública nos processos de aquisição de bens e serviços realizados com recurso ao ajuste direto simplificado;

f) Supervisionar o cumprimento do contrato no que concerne aos prazos de entrega os materiais;

g) Integrar júris relativos aos procedimentos concursais lançados pelo Município;

h) Realizar estudos estatísticos relativos aos bens e serviços adquiridos, tendo em vista a redução de custos;

i) Auditar o cumprimento dos procedimentos e normas relativas aos armazéns, e implementar outras que se mostrem mais eficazes;

j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia.

8.2 - Divisão de Mercados (DM)

A Divisão de Mercados é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Economia e Cultura, competindo-lhe:

a) Assegurar a gestão dos mercados municipais e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes atividades;

b) Efetuar ações de promoção e dinamização dos mercados municipais;

c) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais afetos aos mercados, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

d) Promover as diligências necessárias tendentes à ocupação e exploração de espaços e estabelecimentos dos mercados municipais;

e) Assegurar a manutenção e requalificação dos mercados municipais;

f) Colaborar na organização de feiras e outros eventos de interesse económico para o Município;

g) Promover e assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, promovendo iniciativas de caráter promocional;

h) Coordenar e desenvolver projetos vocacionados para a promoção do turismo e lazer dentro dos espaços sob a sua alçada, fomentando o estabelecimento de contactos com entidades ligadas às áreas da sua competência, promovendo a realização de iniciativas conjuntas;

i) Colaborar nas especificações técnicas dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança, no âmbito da prossecução das suas competências;

j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.

310562719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda