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Despacho 5727/2017, de 30 de Junho

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Sumário

Regula as condições relativas ao uso porte de arma por pessoal com funções de polícia florestal afeto à Polícia Municipal de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5727/2017

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto e do n.º 3 do artigo 12.º do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM), aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, na redação atual, e por existir necessidade de regular condições relativas ao uso porte de arma por pessoal com funções de polícia florestal afeto à Polícia Municipal de Lisboa que, no âmbito de legislação específica, não se encontrem integralmente definidos, determino o seguinte:

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o pessoal acima referenciado pode, em período de serviço, portar as seguintes armas:

a) Da classe B: pistolas de calibre não superior a 7,65 mm;

b) Da classe C: carabinas e espingardas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 3.º do RJAM;

c) Da classe E: aerossóis de defesa e armas elétricas.

2 - As armas, a disponibilizar pelos competentes serviços, são distribuídas no início do período de serviço e recolhidas no termo deste.

3 - Sem prejuízo do cumprimento do disposto em legislação especial ou em normas regulamentares de qualquer natureza, os destinatários do presente despacho obrigam-se, em tudo o que se mostrar aplicável, a cumprir as normas legais previstas no RJAM relativas à detenção, uso e porte de armas.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2017. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-chefe.

310562265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3015663.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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